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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.700 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 01/12/2006 p.01)

DECLARA A OPERAÇÃO VERÃO DE 2006/2007 DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil é encarada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centralizará as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região Administrativa de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a Operação Verão 2006/2007 entre o dia 1º de dezembro de 2006 e 31 de março de 2007, podendo ser prorrogada se as condições metereológicas adversas persistirem.

Art. 2º - Para a otimização da Operação Verão caberá ao Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a Coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas, com vistas às inundações e escorregamentos.

Art. 3º - O Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas trabalhará com quatro níveis, sendo:
I - estado de observação: acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicadas pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco.

Art. 4º - O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, analisando as previsões metereológicas fornecidos pelo Centro de Gerenciamento de Emergência CGE da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas (CONCAMP) poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.

Art. 5º - Cabe ao Diretor da Defesa Civil propor, por intermédio do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC.

Art. 6º - Todos os órgãos e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativas e operacionais para suporte do disposto neste decreto.
§ 1º Ficará a cargo do Departamento de Defesa Civil a centralização das informações do Plano de contingência de Defesa Civil, o acionamento e o controle das emergências.
§ 2º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo eles ser acionados pelo Departamento de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação.

Art. 7º - Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o Diretor do Departamento de Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais, para a prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.
Parágrafo único . O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe e de remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial, salvo os direitos trabalhistas.

Art. 8º - Para cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Decreto, os órgãos e autarquias municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Cada secretaria municipal, autarquia, fundação e empresa pública, deverá designar 2 (dois) funcionários para participar da Operação Verão 2006/2007, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de novembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/50532, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006, EM NOME DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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