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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.537 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985

(Publicação DOM 09/02/1985: p. 5)

DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS OU REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Alberto Cruz Filho, seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 5º do artigo 30 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incorporados aos vencimentos ou remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Campinas, para todos os fins e efeitos legais, as porcentagens que a eles estiverem sendo pagas, a título de gratificação.

§ 1º - A incorporação a que se refere o presente artigo, não desobriga o funcionário de continuar executando as funções ou serviços que originaram as gratificações ora incorporadas.

§ 2º - A incorporação deixará de ser paga, se o funcionário por iniciativa própria, cessar o exercício do cargo, função ou serviço que deu origem à incorporação, exceto por aposentadoria.

§ 3º - Fica, igualmente, vedada a incorporação de mais de uma gratificação, concedida a qualquer título, com base neste artigo, bem como a concessão de nova gratificação.

§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica às vantagens pecuniárias dos servidores municipais de administração centralizada, descentralizada, de empresas, sociedades ou companhias de economia mista, pública, de outros poderes ou de entidades particulares e da Câmara Municipal, quando ditos servidores venham a ser colocados à disposição das mesmas, em comissionamento.

§ 5º - A vantagem concedida por esta lei abrange exclusivamente os funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de fevereiro de 1985

CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 08 de fevereiro de 1985.   

  DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral


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