Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.137 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 04/11/2004 p.05)
Altera o artigo 4º da Lei nº 6.849, com nova redação dada pela Lei nº 10.749, que cria o Conselho Municipal de Entorpecentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
I - ....................................................................
........................................................................
........................................................................
........................................................................
XXII - Polícia Federal
XXIII - Ministério Público".
Campinas, 03 de novembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/4008
autoria: Vereador Pedro Serafim
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