Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 280/2013
(Publicação DOM 06/12/2013 p.52)
O
Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as competências atribuídas pelos artigos 24 e 139, da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
- CTB;
CONSIDERANDO
que, por meio do Ofício n.º 1864/01/2013 - APP - san, emitido pelo
Diretor da 7º Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, o Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN informou que a partir de 21 de
novembro de 2013 não será mais fornecida a matrícula termo para condutores de
transporte de escolares, prestadores de serviços e taxistas;
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar a relação dos documentos exigidos para o
cadastro municipal de condutores dos serviços de transporte de passageiros nas
modalidades ESCOLAR e TÁXI, frente ao citado ofício da CIRETRAN,
RESOLVE:
Campinas, 05 de dezembro de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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