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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.851 DE 04 DE JUNHO DE 2007

(Publicação DOM 05/06/2007 p.01)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES PARA ACOMPANHAR A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO FORMALIZADO PARA A CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMPINAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e

CONSIDERANDO a formalização do Termo do Contrato nº 13/2007 de outorga da concessão de serviços públicos para operação, administração, manutenção, conservação, reforma, restauro e exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município, precedida da execução de obra pública, pelo prazo de 30 anos, cujo extrato correspondente foi publicado no DOM de 01/03/07, por meio da Concorrência Pública nº 037/2006,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada a Secretaria Municipal de Transportes SETRANSP, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 13/2007.

Art. 2º - A SETRANSP, quando for o caso, acionará as demais Secretarias para manifestação pela competência.

Art. 3º - A SETRANSP poderá utilizar-se de servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta, bem como de empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, para cumprir as disposições do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único . Os servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta deverão ser solicitados com antecedência e sua disponibilidade fica condicionada ao titular da respectiva pasta.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de junho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 07/10/14354, de 05 de abril de 2007, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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