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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.935 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 17/11/2010 p.02)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Ouvidoria Ambiental no Município de Campinas e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Ouvidoria Ambiental no Município de Campinas.

Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, por meio de convênio e/ou parceria, firmado com o Governo do Estado de São Paulo conforme disposto no Art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n. 12.041/05.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de novembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sebá Torres
Protocolado Nº 10/08/10.730


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