Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 10/01/2014 p.03)
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - promover a defesa e garantir a conservação, proteção e recuperação do meio ambiente no território municipal;
II - estabelecer padrões e normas ambientais no âmbito do Município;
III - promover a gestão ambiental integrada em conformidade com as políticas públicas municipal, metropolitana, regional, nacional e internacional, bem como estudar, planejar e implementar as ações e instrumentos necessários para a sua adequação ao Município;
IV - definir e implementar programas e projetos na área de meio ambiente, estudar e propor espaços ambientalmente protegidos e de recomposição de vegetação no âmbito do Município, em parceria com os órgãos municipais relacionados;
V - avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental;
VI - promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;
VII - promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;
VIII - formular e propor alterações e normas quanto a estudos de impacto ambiental;
IX - licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e ou aquelas delegadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais e empreendimentos e atividades não licenciáveis em outras esferas de governo, em caráter suplementar;
X - autorizar a supressão, intervenção e manejo de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e várzeas urbanas nos termos do art. 190, II da Lei Orgânica do Município de Campinas;
XI - a autorização de corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular, vinculada ao licenciamento ambiental;
XII - exercer a atividade de fiscalização, controle e monitoramento sobre os empreendimentos e atividades causadoras de degradação ambiental;
XIII - exercer o poder de polícia administrativa, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro da sua competência legal;
XIV - coordenar e supervisionar a política de educação ambiental no município;
XV - contribuir para o aumento dos espaços verdes urbanos;
XVI - propor a criação de unidades de conservação ambiental no município e implementar sua regulamentação e gerenciamento;
XVII - fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais, bem como seu controle social;
XVIII - promover a defesa, proteção e o bem estar dos animais, tanto domésticos quanto da fauna silvestre no município.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
I - Supervisão Departamental do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
a) Setor de Fiscalização Preventiva e Corretiva;
III - Coordenadoria Setorial Financeira:
a) Setor Orçamentário e de Compras;
IV - Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente:
a) Setor de Recursos Humanos;
V - Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais;
VI - Departamento de Licenciamento Ambiental:
a) Coordenadoria Setorial de Suporte Geológico;
b) Coordenadoria Setorial de Licenciamento de Atividades e Empreendimentos de Impacto Local;
c) Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais;
VII - Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável:
a) Coordenadoria Setorial de Planejamento e Gestão Ambiental:
1 - Setor de Planos e Políticas Públicas Ambientais;
b) Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação Ambiental:
1 - Setor de Projetos Ambientais;
2 - Setor de Educação Ambiental;
c) Coordenadoria Setorial de Tecnologia de Informações Ambientais;
d) Coordenadoria Setorial do Verde;
VIII - Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal:
a) Coordenadoria Setorial de Gestão de Animais:
1 - Setor de Identificação e Cadastramento de Animais;
2 - Setor de Atendimento Médico Veterinário;
I - congregar as atribuições relativas aos Departamentos, Assessorias, Coordenadorias e Setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - auxiliar o Secretário no acompanhamento e coordenação de todas as ações da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - estabelecer parâmetros de qualidade na boa gestão da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - sistematizar os relatórios de Departamentos e apresentar relatório ao Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conferindo a devida publicidade;
V - representar e responder pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em eventuais ausências;
VI - proceder a outras medidas tendentes ao bom andamento dos trabalhos;
VII - auxiliar o Secretário na execução dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII - acompanhar a execução dos projetos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ações de sua alçada, exercendo o devido monitoramento e avaliação;
IX - manter atualizadas as informações referentes aos projetos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ações de sua alçada;
X - receber sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, especialmente ligadas ao meio ambiente;
XI- manter arquivo atualizado de todos os documentos encaminhados à Ouvidoria Geral, por escrito ou por outros meios de comunicação;
XII - elaborar relatórios semestrais de suas atividades e prestar contas via Diário Oficial do Município e pelo sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I - expedir memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos públicos pertencentes às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos;
II - realizar a análise dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do Secretário, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com observância dos prazos legais;
III - desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
IV - acompanhar e elaborar material que será publicizado através de cartilhas, cadernos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais publicados nos sites, páginas sociais, entre outros materiais de divulgação interna e externa da Pasta;
V - recepcionar, triar e garantir o atendimento das solicitações e questionamentos feitos por e-mail;
VI - garantir o atendimento das solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação.
I - colaborar com a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e demais instrumentos normativos de interesse do Gabinete do Secretário;
II - realizar, quando solicitado, a análise de processos administrativos que tramitem perante o Gabinete do Secretário, sempre que o conteúdo destes necessitarem de análises de maior complexidade, além de promover o encaminhamento devido;
III - pesquisar, conhecer, sistematizar e internalizar estudos, pesquisas e inovações tecnológicas ambientais;
IV - organizar eventos, fóruns e cursos de capacitação para difusão do conhecimento nas diversas áreas com interface ambiental;
V - realizar a articulação institucional com órgãos de governo, agências, Poder Legislativo, Ministério Público, Conselhos Municipais e iniciativa privada, visando monitorar o surgimento de demandas, bem como identificar as interfaces desses órgãos com as atividades da Municipalidade na questão ambiental.
I - organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitoramento das potenciais fontes de poluição existentes em todo o território do Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e federais;
II - exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;
III - elaborar e manter atualizados os cadastros e regimentos relativos a controle ambiental;
IV - propor, executar e participar de planos e projetos que visem o monitoramento e o controle da qualidade ambiental;
V - participar, juntamente com os órgãos competentes, dos governos Estadual e Federal no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias, bem como do uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e do meio ambiente;
VI - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios anuais, as ações de fiscalização e resultados do controle e monitoramento realizados pela Coordenadoria, inclusive na site da Prefeitura Municipal de Campinas;
VII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I - propor e executar projetos que visem ao controle e monitoramento de fontes potencialmente poluidoras;
II - estabelecer planos e executar programas de atividades preventivas a danos ambientais, inclusive com a participação da comunidade;
III - fixar, quando for o caso, exigências para mitigação ou recomposição dos danos potenciais ou efetivamente causados ao meio ambiente;
IV - propor e implementar programas de monitoramento de áreas verdes e de Unidades de Conservação no Município;
V - controlar e fiscalizar empreendimentos, atividades e processos produtivos que, direta ou indiretamente, possam causar degradação ambiental;
VI - responder às demandas da sociedade e de outros órgãos públicos ou privados;
VII - acompanhar, monitorar, efetuar levantamentos, vistoriar e fiscalizar as áreas passíveis de degradação ambiental;
VIII - exercer a fiscalização e aplicar as sanções definidas em legislação específica;
IX - impor ao poluidor e ao degradador do meio ambiente a obrigação de recuperar e reparar os danos causados ao meio ambiente.
I - planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;
II - planejar e implementar ações pertinentes aos procedimentos licitatórios;
III - gerir os contratos, convênios e demais ajustes sob a responsabilidade da Secretaria;
IV - encaminhar o lançamento em dívida ativa dos valores das multas aplicadas pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
V - sugerir os orçamentos anuais e plurianuais da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI - buscar recursos externos junto a órgãos públicos e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
VII - controlar o orçamento da Secretaria;
VIII - dar apoio ao Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB;
IX - emitir relatório periódico da gestão financeira da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conferindo a sua devida publicidade;
X - elaborar propostas de convênios, consórcios e outras avenças, bem como gerenciar e providenciar sua fiel execução, em interface e apoio do setor técnico afim.
I - elaborar e atualizar as planilhas orçamentárias da Secretaria e dos Fundos respectivos;
II - controlar e gerir os contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Municipalidade;
III - estabelecer interface junto aos órgãos técnicos para o bom gerenciamento dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Municipalidade;
IV - efetuar processos de compras para formação ou reposição de estoque de materiais nas aquisições compreendidas nos limites de dispensa de licitação estabelecidos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
V - instruir e gerenciar os demais processos licitatórios de interesse da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I - gerenciar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da Secretaria;
II - supervisionar a execução das atividades relacionadas a Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria;
III - coordenar as demandas administrativas da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - emitir relatório periódico da gestão administrativa da Secretaria;
V - administrar e controlar o uso de materiais de consumo e permanentes e dos bens patrimoniais colocados à disposição da Secretaria, respondendo, quando necessário, aos relatórios da Secretaria Municipal de Administração;
VI - controlar estoques da Secretaria;
VII - administrar o uso de veículos vinculados à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII - exercer todas as ações visando à boa disposição física e qualitativa do meio ambiente do trabalho;
IX - receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar, juntar, apensar e desapensar, requisitar e encaminhar processos e demais documentos;
X - controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;
XI - zelar pela conservação dos processos;
XII - arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos; conferir os códigos de despacho, indicando o destino e as providências a serem tomadas; providenciar abertura e encerramento de volumes nos protocolos;
XIII - encaminhar matéria para ser publicada no Diário Oficial do Município.
I - gerenciar os motoristas vinculados à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - encaminhar os expedientes relativos a recursos humanos de servidores da Secretaria;
III - administrar e manter atualizado o cadastro de servidores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; controlar jornadas de trabalho, benefícios, escala de férias, licenças, exonerações, alterações de centro de custos, alocação de servidores;
IV - orientar os servidores públicos a respeito de suas competências, atribuições e responsabilidades.
I - apoiar o Conselho Diretor integrante de Fundos Ambientais nas reuniões ordinárias e extraordinárias, lavrando-se, entre outros documentos, listas de chamada, atas e relatórios;
II - auxiliar na coordenação do orçamento, projetos, programas e ações relacionadas ao Fundo;
III - auxiliar nas compras, convênios e demais aquisições vinculadas ao Fundo;
IV - acompanhar recursos oriundos dos repasses conforme previsão relativa a Fundo Ambiental;
V - atuar como unidade de apoio aos Conselhos Municipais com interface no meio ambiente;
VI - promover a interface entre a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e outros órgãos municipais com os Conselhos Municipais;
VII - desempenhar todas as atividades administrativas e financeiras concernentes ao desenvolvimento dos Conselhos e Fundos Ambientais;
VIII - promover o intercâmbio entre os Conselhos e demais órgãos afins;
IX - emitir relatório periódico da gestão dos Conselhos Municipais e Fundos Ambientais com interface no meio ambiente.
I - propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos, vibrações e espaços verdes;
II - executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em projetos de recuperação de áreas degradadas, em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais;
III - orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito do licenciamento ambiental;
IV - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de licenciamento ambiental realizadas pelo Departamento;
V - dar suporte aos setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável relacionado a planos, programas, projetos e banco de dados que envolvam a área de geologia;
VI - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I - dar suporte e avaliar locais com possíveis riscos geotécnicos e de inundação;
II - dar suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros elementos naturais relevantes;
III - dar assistência às coordenadorias de licenciamento no que diz respeito à utilização de recursos minerais, bem como emitir licenças ambientais municipais pertinentes;
IV - dar suporte aos setores da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável envolvidos no licenciamento e fiscalização de áreas contaminadas.
I - coordenar, avaliar, propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de impactos por ocasião dos licenciamentos desenvolvidos na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - aprovar os licenciamentos, pareceres e exames técnicos analisados na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - definir a competência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nos licenciamentos ambientais;
IV - elaborar normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental;
V - aplicar as sanções administrativas relativas à interdição de atividade e demolição de obra irregular;
VI - solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da administração municipal para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento ambiental;
VII - fixar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos;
VIII - aprovar planos de controle e mitigação de impactos nos processos de licenciamento no âmbito local;
IX - propor e aprovar medidas compensatórias e reparadoras de danos nos licenciamentos ambientais;
X - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias nos processos de regularização fundiária;
XI - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de empreendimentos imobiliários, no que diz respeito a:
a) garantia do abastecimento de água potável ao empreendimento;
b) garantia da coleta, afastamento e tratamento adequados do esgoto sanitário gerado no empreendimento;
c) garantia da coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados nas fases de implantação e operação do empreendimento;
d) avaliar a localização do empreendimento em termos de declividade do terreno, apresentação de áreas de risco geotécnico e de inundações;
e) avaliar os índices exigidos de permeabilidade do solo;
f) avaliar o sistema de drenagem do empreendimento;
XII - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais nos licenciamentos de obras de infraestrutura de transportes, saneamento, energia e dutos;
XIII - analisar, avaliar, autorizar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais causados pela supressão de vegetação, corte de árvores isoladas, intervenção em Áreas de Preservação Permanente e movimentação de terra;
XIV - analisar, avaliar, licenciar e propor exigências, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
XV - acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das exigências e medidas dos incisos X, XI, XII, XIII e XIV;
XVI - efetuar inspeções, levantamentos e vistorias nos empreendimentos e obras imobiliários, obras e estabelecimentos de infraestrutura, obras e estabelecimentos que necessitam realizar intervenções em vegetação e de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, elencadas nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, que possam causar degradação ambiental;
XVII - exercer a fiscalização e aplicar as sanções definidas em legislação específica de forma integrada com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
XVIII - elaborar pareceres e Exame Técnico Municipal - ETM quando solicitados ou quando for definida outra esfera de governo competente para o licenciamento ambiental;
XIX - avaliar o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo controle das fontes de poluição ambiental.
I - assessorar a Administração Pública nos projetos de licenciamento e autorização ambiental em outros níveis federativos, elaborando estudos e projetos na área afim;
II - dar suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão ambiental;
III - auxiliar a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental no monitoramento e controle dos estudos e projetos afins;
IV - desenvolver estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelo Poder Público Municipal no âmbito de regularização fundiária, inclusive quanto às proposições de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas.
I - planejar, coordenar, propor, executar e participar de planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade ambiental do Município;
II - promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental;
III - coordenar e executar programas de educação ambiental;
IV - gerenciar e manter atualizado o sistema de dados e informações ambientais;
V - consolidar os indicadores ambientais para avaliação das políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;
VI - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de planejamento ambiental realizadas pelo Departamento;
VII - gerenciar os estudos, propostas, criação, consultas públicas e gestão dos espaços ambientalmente protegidos e de recomposição da vegetação;
VIII - planejar, propor, executar e participar de planos, projetos e programas que visem a melhoria das áreas verdes e dos espaços ambientalmente protegidos;
IX - propor e acompanhar as ações relativas à integração dos espaços verdes e Unidades de Conservação no âmbito do Município;
X - propor, estabelecer e acompanhar as diretrizes, critérios, políticas públicas e projetos para as praças, bosques e parques no Município, em parceria com a Secretaria de Serviços Públicos;
XI - elaboração de projetos para as praças, bosques e parques no Município, em consulta aos órgãos afins;
XII - gerenciar o Banco de Áreas Verdes no âmbito do Município;
XIII - formar políticas públicas para o sistema de arborização urbana e áreas verdes no âmbito do Município;
XIV - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I - coordenar a definição das condicionantes e restrições ambientais no Município;
II - coordenar os Planos Ambientais, de competência da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e participar da elaboração nos Planos Diretores, Planos Locais de Gestão e Planos temáticos com interface ambiental;
III - coordenar as ações para o desenvolvimento do Município de forma ambientalmente sustentável e avaliar as políticas públicas com influência no Município, respeitando o interesse ambiental;
IV - compatibilizar e complementar as políticas municipais com as demais políticas ambientais nos três níveis de governo, promovendo a articulação e a integração dos diversos órgãos da Administração Pública;
V - estudar e propor ações integradas de requalificação, proteção e manutenção dos recursos ambientais;
VI - sugerir, no planejamento municipal, instrumentos de melhoria da qualidade e da gestão ambiental;
VII - apresentar novas formas de gerar riqueza a partir do conhecimento, criatividade, sustentabilidade e técnicas ecologicamente corretas;
VIII - identificar, cadastrar, compilar e divulgar empresas, entidades, atividades e serviços e demais atores que promovam práticas econômicas ambientalmente sustentáveis, mediante critérios previamente estabelecidos em Resolução;
IX - elaborar, atualizar e analisar os indicadores ambientais para avaliação das políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;
X - estabelecer metas setoriais em articulação com os órgãos municipais com interface ambiental;
XI - promover a devida publicidade para a evolução dos indicadores de sustentabilidade;
XII - atuar nas diretrizes de programas de desempenho ambiental de outras entidades e entes federativos;
XIII - propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas;
XIV - elaborar estudos e prestar assessoria na área ambiental dos órgãos que atuam nas compras públicas municipais;
XV - articular, fomentar e estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica entre a administração pública municipal e demais órgãos públicos ou privados visando a gestão dos recursos ambientais.
I - participar da elaboração e revisão, na área ambiental, dos Planos Diretores do município e dos Planos Locais de Gestão das Macrozonas, estabelecendo diretrizes e zoneamento ambiental;
II - supervisionar, elaborar ou participar da elaboração e implementação dos Planos Municipais temáticos com interface ambiental, dentro da competência da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - definir as condicionantes e restrições ambientais no Município;
IV - promover estudos, normas, padrões e instrumentos de planejamento ambiental.
I - coordenar e articular os projetos dentro da competência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - coordenar e articular as ações de educação ambiental no âmbito municipal.
I - elaborar projetos, propor a celebração de convênios e captar recursos para as ações da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - promover a execução de projetos ambientais no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - proceder, quando solicitado, a análise de estudos, programas e projetos de interesse da Administração Municipal, dentro da competência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I - elaborar, planejar, divulgar e executar ações, atividades e eventos de educação ambiental pertinentes às competências da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - executar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental;
III - integrar as ações de educação ambiental promovidas nos três níveis de governo;
IV - atuar como apoio técnico aos programas de educação ambiental formal a cargo da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições públicas ou privadas, em todos os níveis de educação, mediante acordos formais de cooperação;
V - promover a educação ambiental transversalmente no âmbito do poder público municipal, em parceria com os demais órgãos da administração direta e indireta;
VI - diagnosticar situações de dano potencial ou efetivo ao meio ambiente identificadas pelos demais setores da Secretaria para a promoção de ações de educação ambiental;
VII - articular e fomentar parcerias entre as ações de educação ambiental externas à administração pública.
I - coordenar a produção e compilação de dados e informações, consolidando o Sistema de Informações Ambientais da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - disponibilizar as informações ambientais e promover o seu intercâmbio com as demais unidades da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Administração Pública, inclusive por meio do site da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - coletar dados e informações ambientais através de trabalhos de campo, pesquisas científicas, publicações de instituições públicas ou privadas, dentre outros;
IV - validar os dados e informações ambientais produzidos pelo setor de Geoprocessamento de Dados e Informações Ambientais;
V - estruturar e gerenciar o Sistema de Informações Ambientais da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI - organizar e manter atualizado o banco de dados da Secretaria, espacializando os dados e informações ambientais, de forma a permitir a compatibilização do planejamento ambiental com o planejamento global para o Município;
VII - manter atualizados os Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração do Diagnóstico Ambiental do Município, bem como o desenvolvimento e avaliação das políticas incidentes sobre o meio ambiente.
I - estudar, propor, criar e gerir espaços ambientalmente protegidos e de recomposição da vegetação no âmbito do Município;
II - coordenar as ações relativas à integração de Áreas Verdes e Unidades de Conservação;
III - estabelecer diretrizes, critérios e políticas públicas para as praças, bosques e parques no Município, em consulta aos órgãos afins;
IV - elaboração de projetos para as praças, bosques e parques no Município, em consulta aos órgãos afins;
V - estudar, propor, criar e gerir Unidades de Conservação Municipais;
VI - elaborar ou promover a elaboração de planos de manejo;
VII - capacitar e integrar a comunidade para a participação na criação e gestão das unidades de conservação municipais;
VIII - propor a integração das unidades de conservação municipais com outras unidades de conservação inseridas no Município;
IX - dar suporte técnico aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação Municipais;
X - estabelecer diretrizes e normas para a arborização urbana;
XI - promover o inventário periódico dos indivíduos relacionados á arborização;
XII - fomentar a captação de mudas para os viveiros municipais;
XIII - promover projetos de arborização urbana no Município, em conjunto com os órgãos afins;
XIV - elaborar laudos, pareceres e demais vistorias para implementação das diretrizes da arborização urbana;
XV - cadastrar no Banco de Áreas Verdes do Município áreas de domínio público ou áreas privadas, urbanas ou rurais, conforme legislação ambiental específica;
XVI - definir a destinação das áreas inscritas no Banco de Áreas Verdes;
XVII - analisar e aprovar pedidos de inscrição de áreas no Banco de Áreas Verdes;
XVIII - acompanhar a manutenção dos plantios nas áreas inseridas no Banco de Áreas Verdes;
XIX - incentivar e divulgar políticas públicas voltadas ao fortalecimento do Banco de Áreas Verdes.
I - garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem estar animal;
II - atuar na elaboração de políticas públicas, propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes aos animais no Município;
III - implementar medidas, ações e programas relativos à fauna silvestre de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente;
IV - promover programas contínuos de educação ambiental específicos para a proteção e bem estar animal no Município;
V - orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem estar animal;
VI - divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de proteção e bem estar animal realizadas pelo Departamento;
VII - promover a saúde da fauna e dos animais selvagens no Município;
VIII - propor, fazer cumprir normas e padrões pertinentes à medicina da conservação no Município;
IX - promover parcerias, convênio ou outras formas de cooperação técnica entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e Instituições de Pesquisa e Ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna silvestre e doméstica;
X - promover ações e procedimentos compartilhados com outros órgãos da administração direta e indireta que têm interface com o Departamento de Proteção e Bem Estar Animal;
XI - estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada a fins de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais;
XII - proceder a outras medidas tendentes a dar o bom andamento dos trabalhos.
I - garantir abrigo temporário, dentro de padrões dignos de acomodação, para que os animais domésticos socorridos, não domiciliados, possam aguardar um novo lar em segurança, mediante recebimento de assistência veterinária;
II - organizar cursos de qualificação para os técnicos e responsáveis pelos parques e áreas verdes da cidade e para o público em geral;
III - oferecer qualificação profissional específica para os funcionários do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal;
IV - viabilizar a implantação de Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS com a função de prestar atendimento médico-veterinário curativo e profilático (acompanhamento clínico, cirúrgico, biológico e nutricional de acordo com as necessidades próprias de cada espécie) com suporte laboratorial aos animais silvestres, assim como realizar a soltura (recolocação, introdução e reintrodução) dos animais capacitados para tanto;
V - avaliar as potenciais áreas de soltura, assim como realizar levantamentos periódicos da fauna e dos recursos disponíveis nos biomas no Município;
VI - elaborar legislação que atenda aos preceitos de preservação da fauna, proteção e bem estar animal;
VII - exercer a fiscalização e aplicar as sanções definidas em legislação específica de forma integrada com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
VIII - apoiar os órgãos de fiscalização de outros entes federativos no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra a fauna silvestre;
IX - efetuar o levantamento da fauna silvestre local e de potenciais patógenos associados a esta;
X - promover o diagnóstico e a elaboração de planos de manejo de fauna in situ e ex situ principalmente para as espécies ameaçadas de extinção;
XI - mapear e realizar ações preventivas, principalmente em locais que propiciem alta ocorrência de acidentes, envolvendo animais da fauna silvestre;
XII - realizar ações preventivas relacionadas aos animais silvestres e exóticos mantidos pela Prefeitura nos parques municipais, visando atender às necessidades biológicas, nutricionais e reprodutivas e a detecção de novas doenças;
XIII - realizar estudos referentes ao levantamento de animais de espécies nativas, invasoras e sinantrópicas que possam ser nocivas ao convívio dos seres humanos nos parques municipais e que possam causar impactos à fauna silvestre local, possibilitando as ações apropriadas para o manejo adequado de acordo com a espécie;
XIV - atender as dúvidas e demandas da população em relação a ocorrências que envolvam animais silvestres;
XV - propor a recuperação ou compensação ambiental em ações lesivas à fauna silvestre, diversidade genética e meio ambiente;
XVI - colaborar com outros entes federativos no combate ao tráfico de animais da fauna silvestre;
XVII - colaborar com outros entes federativos na reabilitação de animais da fauna silvestre apreendidos ilegalmente, considerando-se a destinação e a recolocação na natureza ou encaminhamento a criadouros conservacionistas;
XVIII - obter informações sobre doenças de interesse em saúde pública e veterinária, relacionadas à pesquisa e educação;
XIX - promover estudos e pesquisas científicas relativos à fauna silvestre selvagem e meio ambiente;
XX - promover campanhas educativas visando orientar a população em relação à legislação ambiental e a ilegalidade do comércio e criação de animais selvagens sem a devida licença;
XXI - auxiliar a Secretaria de Educação na tarefa de incluir nos currículos escolares o conteúdo técnico/científico relativo à preservação do meio ambiente e ao bem estar animal, dentro dos princípios da Organização Mundial de Saúde - OMS e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
I - criar o sistema de identificação e cadastramento de animais, usando o método da microchipagem no Município;
II - constituir e gerir um sistema de informações sobre os atendimentos da fauna selvagem (imagens, dados estatísticos e distribuição espacial das ocorrências, doenças, etc.), dos animais domésticos (características do animal, condições de saúde, tutores, local onde está domiciliado) e demais informações obtidas através dos atendimentos médico-veterinários, queixas e relatos dos munícipes;
III - produzir e distribuir um documento de Registro de Animais, de acordo com a legislação específica, a ser fornecido aos responsáveis pelos cães e gatos no Município;
IV - criar e gerenciar um sistema de óbitos e agravos à saúde de cães e gatos no Município de forma integrada com o serviço médico veterinário municipal, ambulatórios, clínicas e hospitais particulares;
V - implementar um programa permanente de adoção para a Guarda Responsável;
VI - instituir um Programa Permanente de Educação Ambiental, em parceria com a Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação Ambiental e outros órgãos, baseado nos princípios da preservação ambiental e da educação para a Guarda Responsável;
VII - elaborar planos, ações e programas de modo a atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;
VIII - promover a integração dos serviços de normatização, fiscalização e de manejo da fauna silvestre do Estado;
I - viabilizar um programa permanente de atendimento médico-veterinário aos animais domésticos;
II - instituir programa de esterilização de animais domésticos (cães e gatos,) com o objetivo de reduzir drasticamente a natalidade;
III - avaliar periodicamente o impacto da esterilização no controle das populações canina e felina.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
I - 2 (dois) cargos de Diretor de Departamento;
II - 10 (dez) cargos de Coordenador Setorial;
III - 3 (três) cargos de Chefe de Setor;
IV - 1 (um) cargo de Supervisor Departamental do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - 2 (dois) cargos de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI - 2 (dois) cargos de Gestor Técnico do Gabinete do Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Campinas, 09 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 12/10/48822
ANEXO I
Ouvindo... Clique para parar a gravao...