CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 23/05/1995 p.7)
Ezequiel Theodoro da Silva, Secretário Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro
de 1997 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988.
RESOLVE
Art. 1º
Ficam tombadas as Vilas Manoel Dias e
Manoel Freire, situadas no Bairro Vila Industrial, entre as ruas
24 de Maio, Barão de Monte Mor, Alferes Raimundo e Sales de
Oliveira, Quarteirão 1290, Campinas-SP, exemplar de arquitetura
operária, de grande valor histórico/Social.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente
Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios
previstos pela Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º
A área envoltória do bem tombado no
artigo 1º desta Resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da
Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987, fica
delimitada pela Resolução nº 004, de 27 de novembro de 1990 do
CONDEPACC.
Art. 3º O bem tombado deverá passar por um
processo de recuperação e planejamento visual para que se
permita o seu reconhecimento.
Art. 4º
Resoluções posteriores regulamentarão o
disposto no artigo 3º.
Art. 5º Fica a Coordenadoria do Patrimônio
Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o
imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto à
Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de
Campinas e encaminhamento da averbação desta medida no
cartório da circunscrição do registro imobiliário a que
pertence esse bem.
Art. 6º
Faz parte desta Resolução a planta de
identificação do imóvel tombado.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo -
Presidente do CONDEPACC