Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/10/2013 p.38)
Regulamenta o inciso XIII do artigo 10, do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICO PARA PREENCHIMENTO DO MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (MCE) PARA AS ATIVIDADES POTENCIAL OU EFETIVAMENTE POLUIDORAS DE IMPACTO LOCAL.
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações necessárias para o preenchimento da solicitação de licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras de impacto local, a cargo da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, nos termos do Decreto Municipal nº 17.261 , de 08/02/2011 e da Deliberação CONSEMA no 33/09.
As informações aqui descritas visam orientar o público para o preenchimento das solicitações no sistema de Licenciamento Ambiental On line (LAO) disponível para acesso no endereço https://lao.campinas.sp.gov.br/ .
2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento pode ser elaborado por qualquer pessoa física com participação no processo (entre eles, proprietário, representante legal, consultor).
3. OBJETIVO
O objetivo é garantir a correta inserção e a padronização das informações mínimas necessárias para análise dos protocolos dentro da sistemática do Licenciamento Ambiental Municipal.
4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Todos os empreendimentos ou atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras de impacto local, de competência do Anexo IV, listadas no Decreto Municipal nº 17.261 , de 08/02/2011 e na Deliberação CONSEMA no 33/09.
5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
Em todas as fases e modalidades contempladas no Licenciamento Ambiental Municipalizado, sendo elas:
- ETM - Exame Técnico Municipal;
- LP/LI - Licenças Ambientais Prévia e de Instalação;
- LO - Licença de Operação;
- LOR - Licença Ambiental de Operação Renovação.
6. CONTEÚDO MÍNIMO
6.1. Informações Obrigatórias
INFORMAÇÕES GERAIS
Estas informações deverão ser preenchidas para solicitações de ETM, LP/LI, LO e LOR no sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO).
6.1.1. Responsável pela Solicitação
Inserir os dados da pessoa física que será o procurador para a prática de atos perante a Prefeitura Municipal de Campinas e criar uma senha para o usuário.
A senha criada será vinculada ao CPF inserido, ou seja, só será necessária a inserção dos dados do procurador uma vez e diversas empresas podem ser inseridas para o mesmo CPF.
6.1.2. Empresa
6.1.2.1. Identificação do Empreendimento
- Inserir os dados gerais da empresa (CNPJ, endereço, etc.);
- Informar a classificação da empresa: ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Empresa. Essa informação será importante no momento da geração da taxa do preço da análise do licenciamento ambiental;
- Informar as áreas ocupadas pelo empreendimento objeto da solicitação;
- Terreno: área do terreno (m2);
- Construída: somatória das áreas de cada pavimento (m2);
- Atividades ao Ar Livre: área descoberta (m2) ocupada por equipamentos, operações, armazenamento, etc.;
- Equipamentos: projeção da área ocupada pelos equipamentos (m2), a ser preenchida somente nos casos de licenciamento para novos equipamentos;
- Área de ampliação: preencher com a área que foi ampliada na edificação de um empreendimento que já possua Licença de Operação. Este campo deve ser preenchido somente nos casos de licenciamento para ampliação.
6.1.2.2. Período de Produção e Número de Funcionários
- Informar o início e o fi m do período produtivo em horas e os meses produtivos do ano, além dos dias produtivos de cada mês;
- Informar o período correspondente à produção sazonal da atividade principal (mês de início e mês de fi m). Exemplo: fevereiro/maio;
- Informar o número total de funcionários (setor administrativo e setor produtivo).
6.1.3. Responsável Técnico
- Informar os dados do responsável pelo empreendimento (proprietário, diretor ou gerente).
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
Estas informações deverão ser preenchidas para solicitações de LP/LI, LO e LOR no sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO).
Nestes campos deverão ser inseridas as Informações referentes ao processo produtivo do empreendimento.
6.1.4. Matérias Primas
- Descrição: considerar as principais matérias-primas que fazem parte do produto final, bem como os principais produtos auxiliares utilizados no processo produtivo, exceção feita aos combustíveis para queima;
- Quantidade Média Anual: informar a quantidade média anual utilizada de cada uma das matérias-primas;
- Unidade de Medida: informar a unidade de medida da quantidade utilizada;
- Forma de Estocagem: informar a forma de estocagem (tanques, tambores, caçambas, a granel, etc.) e a característica do local de armazenamento ("área coberta" ou "ao ar livre"). Se houver mais de uma forma de estocagem, informar todas as formas existentes (ex.: tanque de teto flutuante, tambor ao ar livre, saco em área coberta, etc.);
- Posição: descrever a posição em que as matérias-primas são estocadas (vertical, horizontal, em pilha, espalhadas, etc.);
- Capacidade Nominal: informar a capacidade total de armazenamento de cada uma das formas de estocagem;
- Unidade de Medida: informar a unidade de medida da capacidade informada.
Após o preenchimento dos campos para uma matéria-prima, incluí-la na listagem e preencher os mesmos campos para as demais matérias-primas utilizadas no processo produtivo.
6.1.5. Produtos
- Descrição: descrever os produtos resultantes da atividade do empreendimento;
- Quantidade Média Anual: informar a quantidade média anual de cada um dos produtos;
- Unidade de Medida: informar a unidade de medida da quantidade produzida;
- Forma de Estocagem: informar a forma de estocagem (tanques, tambores, caçambas, a granel, etc.) e a característica do local de armazenamento ("área coberta" ou "ao ar livre"). Se houver mais de uma forma de estocagem, informar todas as formas existentes. (ex.: tanque de teto flutuante, tambor ao ar livre, saco em área coberta, etc.);
- Posição: descrever a posição em que os produtos são estocados (vertical, horizontal, em pilha, enfileiradas, etc.);
- Capacidade Nominal: informar a capacidade total de armazenamento de cada uma das formas de estocagem;
- Unidade de Medida: informar a unidade de medida da capacidade informada.
Após o preenchimento dos campos para um produto, incluí-lo na listagem e preencher os mesmos campos para os demais produtos da empresa.
6.1.6. Máquinas e Equipamentos
- Descrição: descrever todas as máquinas e/ou equipamentos utilizados em todas as etapas dos processos do empreendimento;
- Quantidade: informar a quantidade de cada uma das máquinas e equipamentos;
- Potência: informar a potência, quando aplicável;
- Unidade de Medida: informar a unidade de medida de potência;
- Capacidade Nominal: informar a produtividade da máquina ou equipamento;
- Unidade de Medida: informar a unidade de medida da capacidade informada;
- Local/Setor: informar o Local/Setor de instalação da máquina ou equipamento (ex.: Galpão 1, Prédio 2, etc.);
- Combustível: informar o combustível utilizado, se aplicável.
Após o preenchimento dos campos para uma máquina/equipamento, incluí-la(o) na listagem e preencher os mesmos campos para as demais máquinas/equipamentos utilizadas (os) na empresa.
6.1.7. Balanço Hídrico
6.1.7.1. Captação
Informar as vazões médias para cada fonte de captação.
- Águas Superficiais
- Rede Pública: Informar a quantidade média utilizada e fornecida pela empresa de saneamento básico do município;
- Rio: para o caso de rio, ribeirão e córrego, informar o nome e a classe de enquadramento do rio (1, 2, 3, ou 4), segundo a Resolução CONAMA no 357/05 e suas alterações;
- Lagoa: Informar o nome da lagoa.
- Águas Subterrâneas
- Além da quantidade captada, informar o diâmetro do poço quando profundo.
- Total Captado: Este campo não deve ser preenchido, pois apresentará automaticamente a soma dos valores informados.
OBS.: Quando a empresa realizar a captação diretamente do corpo d'água, será obrigatória a apresentação da Outorga emitida pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, segundo o Decreto Estadual nº 41.258/96 e da Portaria DAEE nº 717/96.
6.1.7.2. Utilização
Informar as vazões médias de consumo para cada uso (Industrial e/ou sanitário).
- Sanitário: Uso de água em sanitários, cozinha, refeitório, etc. A vazão de despejos sanitários deve ser mensurada. Na ausência de dados reais, pode-se adotar a relação de 70 litros/funcionário x dia;
- Industrial: Uso de água no processo industrial, incluindo geração de vapor, lavagem de pisos e equipamentos, incorporação ao produto, refrigeração, etc. A vazão de despejos industriais deve ser mensurada. Na ausência de dados reais, pode-se estimar a vazão baseado em dados teóricos;
- Outros: Especificar outra forma de uso, que não sanitário ou industrial (ex.: incêndio, rega de jardim, água pluvial contaminada, etc.);
- Incorporação de Água ao Produto: Informar a quantidade média (m3/dia) de água incorporada ao produto (fabricação de produtos que contêm água em sua composição, tais como bebidas, cosméticos, detergentes, etc.).
- Perdas: Informar a quantidade média (m3/dia) de perdas de água (ex.: perdas por evaporação, umectação de vias, etc.).
- Total: Este campo não deve ser preenchido, pois apresentará automaticamente a soma dos valores informados.
- Localização dos pontos de lançamento de efluentes: Informar as coordenadas geográficas dos pontos de lançamento de efluentes líquidos, se disponíveis. A identificação das coordenadas para o preenchimento dos campos Posições Geográficas pode ser feita de várias formas:
(i) Utilizando o aparelho GPS - Global Positioning System;
(ii) Localização na Cartografia Oficial Brasileira através de cartas disponibilizadas gratuitamente pelo IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/download/arquivos/index1.shtm;
(iii) Localização na Cartografia Oficial do Estado disponíveis no Instituto Geográfico Cartográfico - IGC http://www.igc.sp.gov.br/produtos/cartas_base.html e na Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano EMPLASA http://www.emplasa.sp.gov.br/portalemplasa/vitrinevirtual/Cartograficos/AnalogicosBasico.asp;
(iv) Localização no Google Earth - software disponível gratuitamente para download em http://www.google.com.br/intl/pt-BR/earth/download/ge/agree.html;
(vi) Localização no Google Maps - site disponível gratuitamente https://maps.google.com.br/;
(vii) Se houver necessidade da conversão de coordenadas geográficas (Lat/Long) para coordenadas UTM poderá ser utilizado conversor disponibilizado gratuitamente pelo IBGE:http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geodesia/param_transf/default_param_transf.shtm.
6.1.8. Resíduos Sólidos
Especificar todos os resíduos sólidos gerados pela empresa.
- Código do Resíduo: informar o código do resíduo de acordo com a Resolução CONAMA no 313/02;
- Descrição/Origem do Resíduo: descrever o resíduo, especificando seu nome, identificando sua origem, ou seja, a etapa do processo e/ou a operação unitária (exemplo: lama de tratamento de água residuária de galvanoplastia);
- Quantidade Anual e Unidade: informar a quantidade gerada, e as respectivas unidades de medida. Esta informação deve ser real, ou seja, obtida através de pesagem.
Caso isto seja impossível, calcular a quantidade por meio dos valores de densidade e volume gerado;
- Classe: informar a classificação do resíduo, conforme a norma NBR 10.004/04.
6.1.9. Disposição Final
Especificação da destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pela empresa.
- Código do Resíduo: informar o código do resíduo de acordo com a Resolução CONAMA no 313/02;
- Classe: informar a classificação do resíduo, conforme a norma NBR 10.004/04);
- Armazenamento: informar o local de armazenamento do resíduo (ex.: Galpão 1, Armazém B, etc.) e suas características principais (ex.: Local coberto, piso impermeabilizado, local ao ar livre, etc.). Se o local de armazenamento for externo ao empreendimento, informar a razão social e endereço;
- Destino Final: informar o local de recuperação/tratamento/disposição final do resíduo (ex.: incineração, aterro, etc.). Se o local de tratamento/disposição for externo ao empreendimento, informar a razão social;
- CADRI: Se o local de tratamento/disposição for externo ao empreendimento, e se tratar de um resíduo perigoso, informar o número do CADRI válido.
6.1.10. Documentos Obrigatórios
Os seguintes documentos são de anexação obrigatória para a correta análise de um processo de licenciamento ambiental no Anexo IV:
- Cartão do CNPJ;
- Carnê do IPTU;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Contrato Social ou Estatuto (registrado na Jucesp);
- Procuração, caso seja necessário;
- Conta da SANASA;
- Comprovante de Regularidade da Edificação;
- Mapa de localização;
- Layout dos equipamentos;
- Fluxograma do processo produtivo;
- Enquadramento da Empresa (ME, EPP, MEI);
- Publicação em jornal de circulação local sobre o requerimento do licenciamento ambiental no órgão municipal;
Para solicitações de ETM são obrigatórios somente:
- Cartão do CNPJ;
- Carnê do IPTU;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
6.2 Informações Complementares
Poderão ser solicitados, dependendo do tipo de atividade da empresa ou peculiaridades do processo produtivo, outros documentos adicionais:
- CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela CETESB, caso ocorra a geração de resíduos industriais perigosos (Classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Outorga do DAEE;
- Programa de Gerenciamento de Risco, aprovado pela CETESB.
7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
- Decreto Municipal n 17.261 /11 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas;
- Deliberação Consema nº 33/09:
- Decreto Estadual nº 41.258/96 - Regulamento da Outorga de Direitos de Usos dos Recursos Hídricos;
- PORTARIA DAEE no 717/96 - Aprova a Norma e os Anexos de I a XVIII que disciplinam o uso dos recursos hídricos;
- Resolução CONAMA no 313/02 - Dispõe sobre o inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. - NBR 10.004/04 - Classificação de Resíduos Sólidos;
- NBR 12.235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - procedimento;
- NBR 11174/90 - Armazenamento de resíduos Classes II - não inertes e III - inertes
- procedimento.
Campinas, 18 de outubro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
Ouvindo... Clique para parar a gravao...