Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.264 DE 21 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 22/03/2003 p.07)
Regulamenta a Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município de Campinas e dá outras providências, institui o Regulamento de Operação dos Serviços Municipais de Transporte Coletivo, estabelece infrações e procedimentos administrativos correlatos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
I - operação dos serviços de transporte coletivo convencional;
II - operação dos serviços de transporte coletivo seletivo;
III - operação dos serviços de transporte coletivo alternativo;
IV - operação clandestina dos serviços de transporte coletivo, em qualquer de
suas modalidades;
V - administração do Sistema de Compensação de Receitas do serviço
convencional, quando realizado por terceiro delegado pela EMDEC; e
VI - administração do Sistema de Venda Antecipada de Passagens para os serviços
de transporte coletivo, quando realizada por terceiro delegado pela EMDEC.
I - Grupo I -
falhas primárias que não afetam o
conforto ou a segurança dos usuários;
II - Grupo II -
infrações de natureza leve, por desobediência a
determinações do Poder Público ou por descumprimento dos parâmetros
operacionais estabelecidos, que não afetem a segurança dos usuários, ou ainda
por reincidência nos casos do inciso I;
III - Grupo III -
infrações de natureza média, por desobediência a
determinações do Poder Público que possam colocar em risco a segurança dos
usuários, por descumprimento de obrigações contratuais, por deficiência na
prestação dos serviços, ou ainda por reincidência nos casos do inciso II;
IV - Grupo IV -
infrações de natureza grave, por atitudes que coloquem
em risco a continuidade da prestação dos serviços, por cobrança de tarifa
diferente das autorizadas, por não aceitação de bilhetes, passes e assemelhados
e usuários com direito a gratuidade, por redução de frota vinculada ao serviço,
sem autorização da EMDEC, ou ainda por reincidência nos casos do inciso III; e
V - Grupo V -
infrações de natureza gravíssima, por suspensão, total ou
parcial, da prestação dos serviços, por recusa em manter em operação os
veículos vinculados ao serviço, ou por reincidência nos casos do inciso IV.
I -
advertência escrita;
II -
multas;
III -
intervenção na execução dos serviços; e
IV -
cassação.
I -
multa por infração de natureza leve,
no valor de 50 (cinquenta) UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), para as infrações
do Grupo II;
II -
multa por infração de natureza média, no valor de 200 (duzentas)
UFICs, para as infrações do Grupo III;
III -
multa por infração de natureza grave, no valor de 800 (oitocentas)
UFICs, para as infrações do Grupo IV; e
IV -
multa por prestação de serviço de transporte clandestino, no valor
de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFICs, dobrada na reincidência.
I -
retenção do veículo;
II -
afastamento do veículo;
III
- remoção e apreensão do veículo;
IV
- afastamento do pessoal de operação; e
V -
suspensão da permissão.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 24. A CIP será composta por 5 (cinco) membros, sendo:
I - Presidente da Comissão,
empregado da EMDEC;
II - um empregado da EMDEC;
III - um representante dos permissionários do Serviço Alternativo;
IV - um representante dos permissionários do Serviço Convencional; e
V - um representante dos usuários do serviço público de transporte coletivo de
passageiros do município de Campinas.
§ 1º Os membros da CIP serão nomeados por Resolução do Secretário de Transportes.
§ 2º O membro da CIP representante dos usuários receberá ajuda de custo no valor de 50 (cinquenta) UFICs pela participação nas sessões da Comissão.
I -
descontar o valor devido de eventuais créditos que o infrator tenha
com a EMDEC, no dia útil subsequente ao de vencimento para pagamento da multa;
II -
suspender a permissão, no caso do Serviço Alternativo, em qualquer
de suas modalidades, após constatado o não pagamento de 3 (três) ou mais
multas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 21 de março de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário
Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 10/18.084, de 18 de março de 2003, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
QUADRO DE INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Grupo I - Falhas primárias que não afetam o conforto ou a segurança dos usuários
Enquadr. |
Descrição da Infração |
Incidência |
Reincidência |
Observação |
Medida Administrativa |
I - 01 |
Não cumprir determinação da EMDEC para fixar documentos, adesivos ou folhetos, ou fixá-los em lugar diferente do estabelecido. |
Por veículo ou instalação |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
I - 02 |
Não atender convocação da EMDEC para prestação de esclarecimento ou informações sobre os serviços. |
Por ocorrência |
6 meses |
Não se aplica |
|
I - 03 |
Não manter o selo de inspeção veicular afixado em local determinado pela EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
I - 04 |
Não encaminhar empregado para curso ou atividade de treinamento obrigatória determinada pela EMDEC. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
QUADRO DE INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Grupo II - Infrações de natureza leve, por desobediência a determinações do poder público ou por descumprimento dos parâmetros operacionais estabelecidos, que não afetam a segurança dos usuários
Enquadr. |
Descrição da Infração |
Incidência |
Reincidência |
Observação |
Medida Administrativa |
II - 01 |
Colocar em operação veículo em más condições de limpeza ou higiene, externa ou interna, ou com má conservação da carroceria. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
II - 02 |
Operador apresentar conduta pessoal em desacordo com as determinações da EMDEC, tal como: não utilizar uniforme ou crachá, não apresentar higiene ou fumar no interior do veículo. |
Por operador |
Não de aplica |
Não se aplica |
|
II - 03 |
Operador não tratar com polidez e urbanidade os usuários, outros operadores do sistema ou empregados da EMDEC. |
Por operador |
6 meses |
Afastamento do pessoal de operação |
|
II - 04 |
Operador apresentar condutas operacionais em desacordo com as determinações da EMDEC, tais como: permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo ou permitir o transporte gratuito de usuário sem a devida identificação. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 05 |
Não atualizar dados cadastrais |
Por ocorrência |
Não se aplica |
|
Não se aplica |
II - 06 |
Permissionário não conduzir diariamente o veículo, em pelo menos um dos períodos em que o serviço estiver sendo realizado, exceto se autorizado pela EMDEC. |
Por ocorrência |
6 meses |
Aplica-se apenas ao serviço alternativo |
Suspensão da permissão pelo período de 30 (trinta) dias. |
II - 07 |
Colocar inscrições ou veicular publicidade em locais não autorizados pela EMDEC |
Por veículo ou instalação |
Não se aplica |
|
Não se aplica |
II - 08 |
Deixar de fornecer troco |
Por ocorrência |
Não se aplica |
|
Não se aplica |
II - 09 |
Não apresentar veículo para inspeção veicular no dia agendado pela EMDEC. |
Por veículo |
1 ano |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
II - 10 |
Operar em desacordo com o quadro de horário estabelecido em Ordem de Serviço emitida pela EMDEC antecipando e/ou atrasando horário. |
Por viagem |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 11 |
Operar em desacordo com o itinerário estabelecido em Ordem de Serviço emitida pela EMDEC |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 12 |
Operador apresentar condutas operacionais em desacordo com as determinações da EMDEC, causando desconforto e sem prejuízo à segurança do usuário, tais como: permanecer nos pontos com as portas do veículo fechadas, impedindo a entrada do usuário; não atender sinal de embarque ou desembarque de usuário; manter o motor em funcionamento por tempo excessivo nos pontos Terminais; fazer uso prolongado da buzina em vias públicas e terminais; lavar ou realizar manutenção de veículos com usuário no seu interior em vias públicas e terminais. |
Por ocorrência |
Não de aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 13 |
Não portar alvará de permissão ou carteira de identificação ou não apresentá-las à fiscalização da EMDEC, quando solicitado |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Retenção do veículo |
II - 14 |
Condutor retardar a saída do veículo do ponto, prejudicando a operação |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 15 |
Operador não solicitar previamente ou permitir o uso indevido da carteira de identificação para usuário com direito à gratuidade ou desconto tarifário. |
Por operador |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 16 |
Colocar em operação veículo sem informações de itinerário (principal dianteira, complementar dianteira, lateral ou traseira), incorretas, ausentes ou em desacordo com as determinações da EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Retenção do veículo |
II - 17 |
Colocar em operação veículo sem emplacamento ou com placa sem condições de visibilidade ou legibilidade. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Remoção e apreensão do veículo |
II - 18 |
Colocar em operação veículo com itens em más condições de funcionamento, conservação e limpeza, sem causar prejuízo à Segurança dos usuários, conforme especificações da EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
II - 19 |
Colocar em operação veículo com distribuição interna ou dispositivos para orientação do fluxo de usuários em desacordo com o padrão estabelecido pela EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
II - 20 |
Colocar em operação veículo em desacordo com a padronização da comunicação visual estabelecida pela EMDEC, no que se refere a pintura, logotipos, prefixo, adesivos de orientação ou regulamentação, etc. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
II - 21 |
Não cadastrar ou dificultar o cadastramento de usuário com direito à gratuidade e que preencha as exigências estabelecidas em normas vigentes. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 22 |
Não cumprir os horários de atendimento ao público determinados pela EMDEC, nos postos de venda e de cadastramento. |
Por instalação |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 23 |
Não executar os procedimentos determinados pela EMDEC, de abertura ou fechamento da viagem ou do serviço. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
|
Não se aplica |
II - 24 |
Não atender solicitação de usuário para emissão de declaração discriminada de atendimento e/ou recibo. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 25 |
Não manter nos postos de venda e atendimento operadores ou equipamentos suficientes para atender a demanda de usuários. |
Por instalação |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
II - 26 |
Operar linha com veículo diferente do estabelecido em Ordem de Serviço emitida pela EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
II - 27 |
Deixar de atender ordem, normas ou determinações da EMDEC, desde que não exista infração específica prevista. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
|
Não se aplica |
QUADRO DE INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Grupo III - Infrações de natureza média, por desobediência a determinações do poder público, por descumprimento de obrigações contratuais ou por deficiência na prestação dos serviços e que possam colocar em risco a segurança dos usuários.
Enquadr. |
Descrição da Infração |
Incidência |
Reincidência |
Observação |
Medida Administrati
|
III - 01 |
Deixar de proporcionar condições dignas e seguras de trabalho aos operadores. |
Por posto de trabalho |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
III - 02 |
Permitir a atuação de operador sem registro ou sem estar devidamente registrado ou vinculado à permissão. |
Por operador |
6 meses |
Afastamento do pessoal de operação |
|
III - 03 |
Operador fazer uso indevido do bilhete de gratuidade destinado ao usuário com direito especificado em Lei. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do pessoal de operação |
III - 04 |
Não cumprir a primeira ou a última viagem estabelecida em Ordem de Serviço emitida pela EMDEC. |
Por viagem |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 05 |
Reduzir sistematicamente o número de viagens estabelecidas em Ordem de Serviço emitida pela EMDEC. |
Por linha |
6 meses |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 06 |
Deixar de cobrar preço público |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
III - 07 |
Não respeitar capacidade máxima permitida de passageiros para o veículo. |
Por viagem |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao serviço convencional |
Retenção do veículo |
III - 08 |
Transportar passageiros em pé. |
Por viagem |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao serviço seletivo |
Retenção do veículo |
III - 09 |
Colocar em operação veículo com selo de inspeção veicular adulterado, falsificado ou vencido. |
Por veículo |
1 ano |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Remoção e apreensão do veículo |
III - 10 |
Colocar veículo em operação sem cobrador, sem autorização da EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Retenção do veículo |
III - 11 |
Não submeter à inspeção veicular da EMDEC veículo que tenha sofrido acidente que comprometa a segurança do usuário. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
III - 12 |
Operador apresentar condutas pessoais em desacordo com as determinações da EMDEC, causando situações de desconforto ou prejuízo à segurança do usuário, tais como: não dispensar tratamento especial para idosos, gestantes, crianças e portadores de necessidades especiais; portar qualquer tipo de arma; ou apresentar-se visivelmente sob efeito do álcool ou substância tóxica. |
Por operador |
6 meses |
Afastamento do pessoal de operação |
|
III - 13 |
Permitir o acesso ao interior do veículo e transporte de pessoas conduzindo animais, combustíveis ou outros materiais nocivos a saúde, ou objetos de forma e tamanho que cause transtorno aos outros usuários. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Retenção do veículo |
III - 14 |
Operador apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: realizar manobras de marcha à ré, conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, abastecer o veículo com usuários em seu interior, colocar veículo em movimento com as portas abertas, sem aguardar o término do embarque ou desembarque dos usuários, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas, deixar de trafegar com os faróis baixos acesos, realizar embarque ou desembarque de usuários em fila dupla, não aproximando o veículo da guia da calçada, baia, ou plataforma, etc. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 15 |
Operador abandonar veículo em via pública ou terminais. |
Por veículo |
1 ano |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Remoção e apreensão do veículo |
III - 16 |
Condutor operar veículo por mais de 10 horas diárias. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do pessoal de operação |
III - 17 |
Colocar em operação veículo derramando combustível ou lubrificante em vias públicas ou terminais. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
III - 18 |
Colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários, conforme especificações da EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
III - 19 |
Colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, tais como: tacógrafo, hodômetro, extintor de incêndio, triângulo de segurança, etc. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
III - 20 |
Colocar em operação veículo que apresente más condições de itens de segurança mecânica ou estrutural que comprometam a segurança dos usuários, conforme especificações da EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
III - 21 |
Impedir ou dificultar o embarque de usuário em outro veículo da mesma linha ou empresa, não providenciar transporte ou não restituir o valor da tarifa paga quando houver interrupção da viagem por qualquer motivo. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 22 |
Utilizar mão de obra infantil, contrariando determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente ou outra legislação federal. |
Por posto de trabalho |
1 ano |
Retenção do veículo e afastamento do pessoal de operação |
|
III - 23 |
Colocar em operação veículo que apresente alteradas as características aprovadas pela inspeção veicular da EMDEC |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
III - 24 |
Colocar em operação veículo com idade superior ao limite estabelecido pela EMDEC |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
III - 25 |
Dificultar ação fiscalizadora da EMDEC. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
III - 26 |
Retardar, dificultar, preencher indevidamente, rasurar, falsificar, fraudar ou alterar relatórios, documentos ou dados operacionais fornecidos à EMDEC. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
III - 27 |
Não instalar postos de venda de passes, bilhetes ou assemelhados, ou fazê-lo em desacordo com as determinações da EMDEC. |
Por instalação |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 28 |
Não respeitar prazo máximo para fornecimento, substituição ou devolução de bilhetes aos usuários. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 29 |
Não manter, nos postos de venda, estoques de passes, bilhetes ou assemelhados ou formulários suficientes para atender a demanda dos usuários. |
Por instalação |
1 ano |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 30 |
Cadastrar usuário ou ceder passes, bilhetes ou assemelhados de categoria com benefício tarifário, em desacordo com os critérios e exigências estabelecidos em normas vigentes. |
Por ocorrência |
1 ano |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
III - 31 |
Não realizar, diariamente, o procedimento de transmissão de dados dos veículos, catracas de terminal ou postos de venda, para a EMDEC. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
QUADRO DE INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Grupo IV - Infrações de natureza grave, por atitudes que coloquem em risco a continuidade da prestação dos serviços, por cobrança de tarifa diferente das autorizadas, por não aceitação de bilhetes, passes, assemelhados ou por redução da frota vinculada ao serviço sem autorização da EMDEC.
Enquadr. |
Descrição da Infração |
Incidência |
Reincidência |
Observação |
Medida Administrati
|
IV - 01 |
Operador cobrar tarifa, em valor diferente do determinado pelo Executivo Municipal. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Remoção e apreensão do veículo |
IV - 02 |
Não efetuar ou efetuar em valores incorretos o pagamento de taxas de gerenciamento, multas ou outros valores devidos previstos em normas vigentes. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Desconto do valor devido ou suspensão da permissão |
|
IV - 03 |
Colocar veículo operando em linha não autorizada para a concessão ou permissão, sem autorização da EMDEC. |
Por veículo |
6 meses |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Remoção e apreensão do veículo |
IV - 04 |
Não colocar em operação o total de frota estabelecido pela EMDEC em Ordem de serviço. |
Por linha |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
IV - 05 |
Restringir o uso ou não respeitar o período de validade de passes, bilhetes ou assemelhados válidos para o Sistema de Transporte Municipal, sem amparo em legislação vigente. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
IV - 06 |
Prestar outro serviço de transporte de passageiros não vinculado à concessão ou à permissão. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
IV - 07 |
Não manter em funcionamento adequado, na EMDEC, equipamentos, programas ou sistemas para administração e controle do Sistema de Bilhetagem eletrônica, conforme previsto em normas vigentes. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
IV - 08 |
Retirar ou vender veículo vinculado ao Sistema de Transporte Coletivo de Campinas, sem prévia autorização da EMDEC. |
Por veículo |
1 ano |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
IV - 09 |
Não emitir, comercializar, aceitar ou ceder passes, bilhetes ou assemelhados criados para o sistema municipal de transporte, conforme legislação vigente. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
IV - 10 |
Emitir, comercializar, aceitar ou ceder passes, bilhetes ou assemelhados defeituosos, inválidos ou em desacordo com padrões e procedimentos, ou com estrutura tarifária vigente. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
IV - 11 |
Recusar o embarque de usuário com gratuidade assegurada por lei. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
IV - 12 |
Colocar em operação veículo ou catraca de solo, sem validador, contador e lacre ou apresentado-os em más condições de conservação, ausentes, violados ou em desacordo com o estabelecido pela EMDEC. |
Por veículo ou catraca de terminal |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Afastamento do veículo |
IV - 13 |
Colocar em operação veículo não vinculado ao serviço municipal de transporte ou afastado de operação pela EMDEC. |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Remoção e apreensão do veículo |
IV - 14 |
Inserir, excluir ou alterar, sem autorização da EMDEC, no sistema de bilhetagem eletrônica, informações, dados ou parâmetros que necessitem de anuência ou sejam de competência exclusiva da EMDEC, ou alterar as especificações dos sistemas. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
|
Não se aplica |
IV - 15 |
Não transferir, ou transferir quantidade incorreta, créditos antigos de passes, bilhetes ou assemelhados, ou não devolvê-los, quando retidos no interior do validador. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Aplica-se apenas ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
IV - 16 |
Retirar do local veículo retido ou apreendido, sem autorização da EMDEC |
Por veículo |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Suspensão da permissão pelo período de 60 dias |
IV - 17 |
Operador agredir fisicamente usuários, outros operadores do sistema ou empregados da EMDEC. |
Por ocorrência |
1 ano |
|
Afastamento do pessoal de operação |
QUADRO DE INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Grupo V - A penalidade de cassação se aplica aos casos de suspensão da prestação dos serviços, sem autorização da EMDEC, ainda que de forma parcial, de recusa em manter em operação os veículos vinculados ao serviço
Enquadr. |
Descrição da Infração |
Incidência |
Reincidência |
Observação |
Medida Administrati
|
V - 01 |
Permissão deixar de ser explorada, por qualquer motivo, por mais de seis meses consecutivos, sem autorização da EMDEC. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Não se aplica |
V - 02 |
Suspender ou paralisar a operação dos serviços por qualquer prazo sem autorização da EMDEC. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não de aplica |
|
V - 03 |
Comercializar, arrendar, doar, dar em comodato, alugar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, concessão, permissão ou serviço sem prévia autorização da EMDEC. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
V - 04 |
Permissionário ou concessionário suspenso manter a prestação dos serviços. |
Por ocorrência |
Não se aplica |
Não se aplica ao terceiro delegatário |
Remoção e apreensão do veículo |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...