CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
(Publicação DOM 14/08/2009 p.10)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Em ata nº 366, o egrégio colegiado decidiu tombar o imóvel denominado Imóvel situado à Rua Barão de Jaguara nº 1373 Centro Tonico´s Bar processo de tombamento Nº 001/2008, situado à Rua Barão de Jaguara, nº 1373, Lote 05, Quarteirão 96, Bairro Centro. Bem de importância histórica por ser uma construção remanescente do século XIX, de arquitetura eclética que contextualiza as transformações urbanas da cidade.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º Deverão ser protegidas as seguintes características do respectivo bem tombado no artigo 1º:
FACHADAS
VOLUMETRIA
PAREDE DE TAIPA
Art. 3º A área envoltória do bem tombado no 1º desta resolução, conforme prevêem os s 21 , 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao lote do próprio bem.
Art. 4º Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado ou de sua área envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 5º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.
Art. 6º Faz parte desta resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de Agosto de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura