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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 14 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 22/10/2002 p.08)

Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE

Art. 1º  Fica tombado como bem de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental o Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, incluindo os edifícios - Casa Sede, Casa Anexa, Tulha, Capela e Remanescentes Arquitetônicos, inseridos no Grau de Proteção Um (GP1) e áreas verdes Projeto Paisagístico de Roberto Burle Marx, localizado na Rodovia Heitor Penteado, km. 3, estrada que liga Campinas e Sousas.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei 10.390 , de 21 de dezembro de 1999.

Art. 2º  A área envoltória do bem, constante do artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica regulamentada pelo raio envoltório de 100 metros do perímetro do bem tombado, segundo planta anexa.

Art. 3º  A área envoltória de que trata o artigo 2º desta Resolução fica regulamentada com as seguintes restrições:
§ 1º  As edificações que ocorrerem na área envoltória do Parque Ecológico deverão obedecer ao gabarito de 15 metros de altura, a partir do nível da rua até a cumeeira do telhado.
§ 2º  As edificações que ocorrerem na área envoltória do bem tombado deverão obedecer as seguintes restrições para a garantia de área permeável:
I - Para os lotes situados na divisa com Instituto Biológico, lado leste do Parque temos: Permeabilidade 30% para lotes de até 300m² e 40% para lotes maiores de 300m².
II - Para os lotes situados na divisa com os bairros, lado oeste do Parque, não há restrições quanto à permeabilidade.
§ 3º  Os bairros que fazem limite com o Parque Ecológico possuem zoneamento Z3 (Bairros Vila Brandina, Jardim das Palmeiras, Alto de Nova Campinas, Jardim Andorinhas, Jardim Itatiaia, Jardim Paranapanema, Jardim São Fernando, Jardim Santa Marcelina e Parque Nova Campinas) e Z4 (Sítios Recreio e Gramado) e deverão manter as restrições do zoneamento Z3 nos quarteirões inseridos na área envoltória do bem tombado, numa eventual mudança de zoneamento dos bairros a que pertencem:
a)  Z3 Zona estritamente residencial, destinada aos usos habitacionais unifamiliares e multifamiliares; o comércio, os serviços e as instituições de âmbito local serão permitidos com restrições quanto à localização;
b)  Z4 Zona estritamente residencial, destinada aos usos habitacionais unifamiliares e multifamiliares; o comércio local básico será permitido com restrições quanto à localização.

I - Quarteirões que fazem limite com o Parque Ecológico partindo da entrada do parque e caminhando no sentido horário:
1.  Quarteirão 1359
2.  Quarteirão 1252
3.  Quarteirão 1283
4.  Quarteirão 2111
5.  Instituto Biológico
6.  Quarteirão 4345
7.  Quarteirão 4328
8.  Quarteirão 4110
9.  Quarteirão 4113
10.  Quarteirão 6283
11.  Quarteirão 4104
12.  Quarteirão 4166
13.  Quarteirão 1342
14.  Quarteirão 1323
15.  Quarteirão 1335

II - Quarteirões que fazem limite com o Parque Ecológico, partindo da entrada do parque e caminhando no sentido anti-horário:
1.  Quarteirão 3482 Lotes 1 a 8
Perímetro: Rodovia Heitor Penteado e Rua Dr. Antonio Carlos Moraes Sales

2.  Quarteirão 3448 Lotes 5 a 12
Perímetro: Rua Buriti, Rua Antonio Rogê Ferreira, Rua Babaçu, Rua Bacuri e Rua Açaí.

3.  Quarteirão 3446 Lotes 10 a 28
Perímetro: Av. Antonio Von Zuben, Rua Babaçu, Rua Açaí e Rua Jean Mermoz.

4.  Quarteirão 3087
Perímetro: Rodovia Heitor Penteado e Rua Jean Mermoz, Rua Francisco Mesquita, Rua Benedito de Petta e Av. José Bonifácio.

5.  Quarteirão 3483 Lote 17
Perímetro: Rua Dr. Constantino Raffi, Rua Dr. Francisco José Monteiro Salles e Rua Dr. Antonio Carlos Moraes Sales.

6.  Quarteirão 2882 Todos os lotes
Perímetro: Rua Ema Ghilardi Serra, Rua Humberto Primeiro Tontoli, Rua Dr. Geraldo de Castro Andrade e Rua Particular.

7.  Quarteirão 2880 Lotes 9, 10 e 11
Perímetro: Rua Ludovico Bonato, Rua Dr. Geraldo de Castro Andrade, Rua Ema Ghilardi Serra e Rua Dr. Atilas Minardi.

8.  Quarteirão 6741 Lotes 10 a 21 (Condomínio Parque Nova Campinas)
Perímetro: Rua Humberto Primeiro Tontoli, fundos das glebas do quarteirão 15241, Rua Particular e Rua do Parque.

9.  Quarteirão 6742 Lotes 7 e 8
Perímetro: Rua do Parque.

10.  Quarteirão 15241 Gleba Todos os lotes e glebas com frente para a Rua Santa Mônica.
11.  Quarteirão 1906 Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,13 e 14

Perímetro: Rua Serra do Japi, Rua Serra do Cparaó e Rua Serra Formosa.
12.  Quarteirão 1904 Lotes 1 a 7 e 22 a 29
Perímetro: Av. Dr. Manoel Affonso Ferreira, Rua Serra Formosa, Rua Serra do Japi e Rua José Jorge Farah.

13.  Quarteirão 1909 Lotes 1A, 1,2,29 e 30
Perímetro: Rua Serra Formosa, Av. Dr. Manoel Affonso Ferreira, Rua Serra do Inajá, rua Serra dos Cristais e Rua Prof. Saul Carlos da Silva.

14.  Quarteirão 1908 Todos os lotes
Perímetro: Rua Serra Formosa, Av. Dr. Manoel Affonso Ferreira, Rua Serra dos Cristais e Rua do Estrondo.

15.  Quarteirão 1907 Todos os lotes
Perímetro: Rua Serra do Caparão, Rua Serra Formosa e Av. Dr. Manoel Affonso Ferreira.

16.  Quarteirão 1921 Todos os lotes com frente para Rua Serra dos Cristais
Perímetro: Rua Serra dos Cristais, Rua Serra do Cachimbo, Rua Serra do Estrondo e Rua Serra da Boa Vista.

17.  Quarteirão 1922 Lotes 1 a 5 e 13 a 21
Perímetro: Rua Serra dos Cristais, Rua Serra do Cachimbo e Rua Serra do Estrondo.

18.  Quarteirão 1923 Lotes 1 a 4 e 22 a 25
Perímetro: Rua Serra dos Cristais, Rua Serra das Vertentes, Rua Serra da Boa Vista e Rua Serra do Cachimbo.

19.  Quarteirão 1925 Nenhum lote cadastrado está dentro da área envoltória do Parque Ecológico.

Art. 4º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente, o bem tombado por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, averbação desta medida no C artório de Circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 5º  Faz parte desta Resolução uma planta de identificação do bem tombado e de sua área envoltória.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC


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