Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.943 DE 26 DE ABRIL DE 2013

(Publicação DOM 29/04/2013: 01)

CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são garantidas pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição, através do Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2.010, do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

CONSIDERANDO a necessidade da criação do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas para a participação do Município no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, para sua inclusão no Programa Crack , é possível vencer;

CONSIDERANDO a instituição pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à implantação de ações integradas de mobilização, prevenção, tratamento e reinserção social nos Territórios de Paz do Programa e nos territórios de vulnerabilidade e risco, com articulação de ações de segurança pública e das políticas sociais;

CONSIDERANDO, finalmente, a Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de Crack e outras drogas ilícitas.

Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Secretário Municipal ou Presidente de Autarquia como membro titular e por umsuplente indicado, dos seguintes órgãos: 

I - Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV- Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

V - Secretaria Municipal de Cultura;

VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VII - Secretaria Municipal de Urbanismo;

VIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

IX - Secretaria Municipal de Educação; e

X - SETEC - Serviços Técnicos Gerais.

§ 1º O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas assegurará a participação, na condição de convidados, de entidades da sociedade civil, entidades terapêuticas, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades envolvidas no enfrentamento ao crack.

§ 2º Os suplentes serão indicados pelos membros titulares previstos no caput deste artigo.

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas terá uma Diretoria que será presidida e secretariada por 02 (dois) de seus membros, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será responsável pela execução das ações, de acordo com os objetivos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, conforme disposto no Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

Art. 5º - O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverá formular um Plano Integrado Municipal de Ações para o Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e para cumprimento do Programa do Governo Federal Crack, é possível vencer.

Art. 6º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, dentre outras funções dispostas no Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010:

I - planejar, estruturar, divulgar, implementar e monitorar as ações relacionadas ao programa Crack , é possível vencer do Governo Federal;

II - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de Crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;

III - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de Crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

IV - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;

V - promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, bem como fomentar a multiplicação de boas práticas;

VI - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;

VII - fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas;

VIII - garantir a integração das ações do programa nas áreas da saúde, segurança pública, assistência social, justiça, direitos humanos e educação;

IX - organizar fluxo de atendimento integrado da rede municipal de serviços de atenção ao usuário abusivo de drogas e seus familiares em harmonia com as redes estaduais;

X - elaborar relatórios periódicos e balanço anual sobre a implementação do programa no município para os Comitês Gestores, estadual e federal.

Art. 7º - As despesas decorrentes da implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das pastas nele representadas, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos.

Art. 8º - Para a execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Art. 9º - As funções dos membros do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 10 - O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fi ns de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 11 - O Prefeito formalizará,mediante portaria, a designação dos membros que comporão o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com a indicação dos membros titulares e suplentes.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de abril de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/8209, em nome de Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Chefia de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...