Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.240 DE 24 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 27/01/2014 p.01)
Altera o Decreto nº 17.885, de 27 de fevereiro de 2013, que Cria o Grupo Técnico Municipal da Política e do Plano Municipal de Educação Ambiental, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 4º O Grupo Técnico Municipal será composto da seguinte forma:
I - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
II - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Educação;
III - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Habitação;
V - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
VI - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VII - 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos Conselhos Municipais com interfaces com o tema, a saber, Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), Conselho Gestor da APA Campinas (CONGEAPA), Conselho Municipal de Defesa Animal (CMDA), Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal da Pessoa com Defi ciência.
VIII - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Fundação José Pedro de Oliveira;
IX - 02 (dois) representantes, titular e suplente, do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim;
X - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Embrapa;
XI - 02 (dois) representantes, titular e suplente, do Instituto Agronômico de Campinas;
XII - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
XIII - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC-Campinas;
XIV - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da universidade São Francisco;
XV - 02 (dois) representantes, titular e suplente, do Conselho Municipal de Saúde;
XVI - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Sociedade de Água e Abastecimento de Campinas - SANASA Campinas. (NR)
Art. 4º- A O Grupo Técnico Municipal terá:
I - a Coordenação Geral da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS;
II - uma Coordenação Adjunta, composta por um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, um representante da Fundação José Pedro de Oliveira e um representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; e
III - a Coordenação Executiva da Secretaria Municipal de Educação. (NR)
Campinas, 24 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/61283, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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