Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada Por Conter Incorreções.
RESOLUÇÃO SME Nº 08/2006
(Publicação DOM 01/12/2006 p.17)
Regulamenta o Processo de Atribuição de Agrupamentos para Monitores de Educação Infantil de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a
Lei 12.012/04
, que dispõe sobre a reestruturação do
Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a Resolução
SME/FUMEC nº 06/2006, que estabelece as diretrizes para a organização, a
avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias
da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço
SME/FUMEC nº 04/2006, que regulamenta o processo de classificação geral dos
profissionais lotados na SME e FUMEC;
CONSIDERANDO
a
Lei 1.399
, de 08 de novembro de 1955, Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Campinas;
RESOLVE:
I - participação
efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II - domínio do
conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que
desempenha;
III - envolvimento e
iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações
educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV - comprometimento
com a organização e a realização de registros que documentam o desenvolvimento
do trabalho pedagógico;
V - comprometimento
com a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à
documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em
cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras
atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em
comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre
escola e comunidade;
VIII - articulação e
desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e
pontualidade nas atividades de sua função.
Art. 5
I - Apresentar-se na
CGP com indicação do serviço médico da PMC atestando que está apto a retornar à
sua função;
II - Permanecer, até o
final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP.
Art. 12. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 30 de novembro de 2006
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de
Educação
AÇÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIF. |
|
CGP |
RECURSO 1ª INSTÂNCIA NA U.E. |
05 E 06/12/2006 |
O INTERESSADO.. |
- |
- |
ANÁLISE PELA DIREÇÃO DA ESCOLA |
RECURSO 2ª INSTÂNCIA NA CGP |
11E12/1 01/12/2006 2/06 ATÉ, AS 18H. |
O INTERESSADO. |
- |
- |
ANÁLISE PELA COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSO. |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIF. |
|
|
APÓS RECURSO |
14/12/06 |
CGP |
ATRIBUIÇÃO NA U.E. |
PERÍODO ATÉ 15 A 22/12/06 |
DIREÇÃO EDUCAC. DA ESCOLA |
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