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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada Por Conter Incorreções.
RESOLUÇÃO SME Nº 08/2006

(Publicação DOM 01/12/2006 p.17)

Regulamenta o Processo de Atribuição de Agrupamentos para Monitores de Educação Infantil de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei 12.012/04 , que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 06/2006, que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC nº 04/2006, que regulamenta o processo de classificação geral dos profissionais lotados na SME e FUMEC;
CONSIDERANDO a Lei 1.399 , de 08 de novembro de 1955, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  O processo da atribuição de agrupamentos para monitores de Educação Infantil ocorrerá na Unidade Educacional.
Parágrafo único.  Ao longo do ano, conforme necessidade pedagógica e demanda do atendimento, a equipe gestora da Unidade Educacional poderá reorganizar a atribuição.

Art. 2º  Cumpre à Direção Educacional das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Campinas, dar ciência desta Resolução e convocar os monitores de Educação Infantil para a atribuição dos agrupamentos, conforme cronograma anexo.

Art. 3º  A atribuição de agrupamentos aos monitores de Educação Infantil, nas Unidades Educacionais, será realizada segundo os critérios pedagógicos apontados na presente Resolução, podendo ser acrescidos outros que a equipe escolar considerar relevantes:
I - participação efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV - comprometimento com a organização e a realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - comprometimento com a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.
§ 1º  Cabe à equipe gestora coordenar os estudos referentes ao trabalho pedagógico desenvolvido, viabilizar a participação democrática de todos os profissionais nas discussões e garantir a transparência do processo de atribuição.
§ 2º  O processo de atribuição deverá ser registrado em ata e em livro próprio de atribuição.
§ 3º  Em situações de impasse será utilizada a classificação obtida por meio da Ordem de Serviço SME/FUMEC nº 04/2006, considerando 0,10 ponto por dia trabalhado.
§ 4º  A análise e a decisão do recurso em primeira instância caberá à chefia imediata, devendo a mesma atualizar os dados do funcionário imediatamente em sendo o recurso deferido.

Art. 4º  A análise e a decisão do recurso em segunda instância caberá à Comissão instituídas pela SME, devendo a mesma atualizar os dados do funcionário imediatamente, em sendo o recurso deferido.

Art. 5º  Os profissionais readaptados/limitados impossibilitados de exercer o núcleo de sua função não poderão participar do processo de atribuição de agrupamentos.

Art. 6º  Todos os profissionais readaptados/limitados atuando na função de seu cargo, terão atribuição realizada pela chefia imediata, respeitando-se as suas restrições médicas/limitações, de acordo com o relatório do Setor da Saúde Ocupacional.
Parágrafo Único.  No caso de impossibilidade de atribuição por não haver setor compatível com as restrições médicas do profissional, a Direção deverá encaminhar o servidor para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para atribuição em outra Unidade Educacional.

Art. 7º  Todos os profissionais em LTS a partir de 31 de julho de 2003 até 31 de julho do ano em curso, por período igual ou superior a 2 anos, consecutivos ou não, não participarão do processo de atribuição de agrupamentos.

Art. 8º  Todos os profissionais que estiveram em LTS por período inferior a dois anos e superior a 60 dias, consecutivos ou não, contados a partir de 02 de agosto de 2004 até 31 de julho do ano em curso, terão a atribuição realizada pela chefia imediata ao final da sessão de atribuição.
§ 1º  Caso o profissional citado no caput dos artigos 7º e 8º desta Resolução retorne à função de seu cargo deverá proceder do seguinte modo:
I - Apresentar-se na CGP com indicação do serviço médico da PMC atestando que está apto a retornar à sua função;
II - Permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP.
§ 2º  Excetuam-se deste artigo os profissionais afastados por Acidente de Trabalho, que participarão do processo de atribuição normalmente.

Art. 9º  Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração com apresentação do documento de identidade do procurador.

Art. 10.  Os recursos administrativos, a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.

Art. 11.  Os casos não previstos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 12.  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 30 de novembro de 2006

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO PARA MONITORES

AÇÃO

DATA

RESPONSÁVEL

PUBLICAÇÃO DA CLASSIF.


CGP

RECURSO 1ª INSTÂNCIA NA U.E.

05 E 06/12/2006

O INTERESSADO..

-

-

ANÁLISE PELA DIREÇÃO DA ESCOLA

RECURSO 2ª INSTÂNCIA NA CGP

11E12/1 01/12/2006 2/06 ATÉ, AS 18H.

O INTERESSADO.

-

-

ANÁLISE PELA COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSO.

PUBLICAÇÃO DA CLASSIF.

APÓS RECURSO

14/12/06

CGP

ATRIBUIÇÃO NA U.E.

PERÍODO ATÉ 15 A 22/12/06

DIREÇÃO EDUCAC. DA ESCOLA


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