Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/02
(Publicação DOM 28/02/2002 p.02)
Fixa valor do quilômetro rodado para pagamento do Regime de Quilometragem.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,
De conformidade com o que estabelece o artigo 12, seção IV, da Restituição Pecuniária, do Decreto nº 13.105 de 12 de Abril de 1.999, que dispõe sobre a regulamentação do Regime de Quilometragem, instituído pela Lei nº 7.510, de 28 de Maio de 1.993, alterada pela Lei nº 9.967 de 28 de Dezembro de 1.998,
DETERMINA:
1) - Fixar o valor de R$ 0,4751 (ponto quarenta e sete e cinquenta e um), para pagamento do quilômetro rodado referente ao Regime de Quilometragem, resultante dos cálculos realizados pela área econômica do Departamento de Planejamento, Controle e Custo - DPCC da SMA;
2)
- As Despesas com a resolução acima, deverão onerar dotações orçamentárias próprias das Secretarias interessadas;
3)
- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se
Campinas, 27 de Fevereiro de 2002
PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração
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