Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 659 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 27/12/2012 p. 03)
DETERMINA OS PROCEDIMENTOS PARA A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PREVISTA NO § 2º DO ART. 16 DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO reiteradas manifestações do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a majoração da base de cálculo do IPTU, por implicar aumento de tributo, está adstrita à existência de lei em sentido formal, consectário do principio da legalidade preconizado no art. 150, I da CF e no art. 97 do CTN:
DETERMINA:
Art. 1º - A atualização da Planta Genérica de Valores deverá ser efetuada mediante lei, nos termos do parágrafo 2º do art. 16 da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, instruída de acordo com a avaliação da Coordenadoria de Avaliação Imobiliária do Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Receitas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Receitas deverá tomar as providências necessárias à instrução de projeto de lei respectivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 26 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...