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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por incorreção na publicação anterior

LEI Nº 12.974 DE 21 DE JUNHO DE 2007

(Publicação DOM 23/06/2007: p.01)


MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N. 11.658, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE "ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E NA LEI N. 12.170, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de Estenodatilógrafos, ref. 04, aludidos no anexo I da Lei nº 11.658/03, doravante denominados Assessor de Comunicação Auxiliar A e Assessor de Comunicação Auxiliar B, ambos ref. cc10, passam a integrar o rol dos cargos providos em comissão estabelecidos no anexo II da Lei n. 12.170/04.
Parágrafo único - Os cargos serão de livre provimento pelo presidente dentre as pessoas que preencham as seguintes condições: Assessor de Comunicação Auxiliar A: comprovar conhecimentos em tradução e interpretação de Libras - Língua Brasileira de Sinais - ou outros recursos de expressão, de modo a atender, principalmente, portadores de deficiência sensorial em suas necessidades, nos assuntos pertinentes ao Legislativo; promover a tradução das  transmissões da TV Câmara e outras tarefas correlatas. Assessor de Comunicação Auxiliar B: execução de trabalhos na área da Comunicação, sob supervisão do Assessor de Comunicações, elaboração de ofícios, atualizações das matérias constantes do portal da Câmara na Internet-, controle do uso e agendamento das dependências da Câmara naquilo que não competir ao Cerimonial, operacionalização de serviços de som, atendimento e encaminhamento de  portadores de deficiência e outros serviços correlatos.

Art. 2º. Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 11.658/03 o seguinte parágrafo:
"Art. 7º - .................
§ 5º - A definição das funções dos órgãos da Secretaria da Câmara será feita por ato da Mesa Diretora.

Art. 3º A tabela de referências salariais da Secretaria da Câmara Municipal passa a ser a constante no anexo único, acrescida de 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de maio de 2.007.

Campinas, 21 de junho de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara Municipal
Prot.: 07/08/06769

Anexo Único
TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA


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