Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 27 DE JUNHO DE 2013
(Publicação DOM 15/08/2013 p.08)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 418, de 25 de Abril de 2013, resolve:
§1º
Ficam protegidos os seguintes elementos dos bens tombados:
I -
As fachadas
da Igreja em sua totalidade.
II -
A
volumetria da Igreja em sua totalidade.
III -
A fachada
externa da Casa Paroquial, voltada para a Rua 24 de Maio, em sua totalidade.
IV -
A
volumetria da Casa Paroquial em sua totalidade.
§2º Qualquer intervenção que se pretenda promover nos bens
tombados deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo
Condepacc.
§3º Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto
das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal
5.885
de 17 de dezembro de 1987, e, pela
Lei
Municipal 12.445
de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
1-
Faixa non
aedifi candi de 4,00 metros, contada a partir da fachada sul da Igreja tombada
até o final do lote, no acesso lateral pela Rua Francisco Egídio.
2-
Faixa non
aedifi candi de 10,00 metros de largura, contada a partir da fachada leste da
Igreja tombada, e no comprimento, estendida da fachada sul da edificação anexa
aos bens tombados até o final do lote.
3-
Faixa non
aedifi candi contada a partir da fachada leste da Casa Paroquial tombada até o
limite do lote, no acesso lateral pela Rua 24 de Maio.
4-
A
edificação anexa aos bens tombados onde qualquer intervenção que se pretenda
promover deverá ser precedida de projeto analisado e aprovado pelo Condepacc.
5- A área do
pátio interno, onde qualquer intervenção que se pretenda promover deverá ser
precedida de projeto analisado e aprovado pelo Condepacc.
Campinas, 13 de agosto de 2013
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC
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