Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 05/02/2011 p.13)
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 391, de 11 de novembro de 2010,
RESOLVE:
I -
Faixa de 100 metros de
largura ao longo dos lados norte, oeste e sul da mata tombada.
II -
Faixa entre o limite leste
da mata tombada até a APP (área de proteção permanente) da margem direita do
córrego da Onça, compreendendo toda a área de várzea existente no local.
I -
Faixa de 100 metros de
largura ao longo dos lados norte, oeste e sul da mata: área
non
aedificandi
recomendada para reflorestamento.
II -
Faixa entre o limite leste
da mata até a margem direita do córrego da Onça, incluindo a APP (área de
preservação permanente): área
non aedificandi
recomendada para
reflorestamento.
III -
Fica proibido nas faixas
envoltórias
non aedificandi
identifi cadas acima:
a -
o uso de agrotóxicos (herbicidas,
inseticidas, fungicidas, molusquicidas, raticidas, etc.).
b -
as movimentações de terras -
cortes e aterro - maiores que um metro de altura.
c -
queimadas.
d -
drenagem.
Campinas, 01 de fevereiro de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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