Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.979 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 24/12/2010 p.05)
Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, para fim de alienação, um imóvel de propriedade municipal localizado no Jardim Conceição, no Distrito de Sousas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"parte da Rua Emílio Nucci, antigo trecho da Rua 01 do loteamento Jardim
Conceição, no Distrito de Sousas, com 15,00m de largura e 20,00m de comprimento
pelo eixo médio, onde confronta com a Av. Dr. Antonio Carlos Couto de Barros,
lateralmente com o lote 01 do quarteirão 81 e o lote 01 do quarteirão 82 do
Distrito de Sousas e área do loteamento e arruamento Parque das Hortênsias,
encerrando uma área de 306,10m2".
Campinas, 23 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Protocolado Nº02/10/12.634
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