Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 59/2009
(Publicação DOM de 01/10/2009 p.02)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei
Federal n.º 8742 de 07/12/1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) -
especialmente em seus artigos 16, inciso IV e 17 § 4º;
- O disposto na
Lei Municipal n.º 8.724
de 27/12/1995 que criou o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - com a nova redação dada pela
Lei Municipal nº 11.130
de 14/01/2002, especialmente em
seu artigo 3º;
- A necessidade de
se realizar o processo de escolha de 01 representante suplente da Sociedade
Civil do segmento dos usuários da Assistência Social para integrar o Conselho para
o período 2009/2011 na forma regimental.
RESOLVE:
Normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição de 01 Suplente do segmento dos usuários da Assistência Social do Município ou representantes destes usuários para o período 2009/2011 nos termos que se seguem.
TÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E SUAS ETAPAS
a)
Aos usuários da
Assistência Social do Município ou entidades que os representem;
b)
De forma a se
proceder à escolha direta e livre de 01 Suplente do segmento dos usuários da
Assistência Social do Município ou representantes destes usuários
TÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA PARA A ESCOLHA DE REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
O não cumprimento
destas exigências implicará perda do direito à credencial para votação, sendo
permitida, então, apenas aos candidatos a participação na Assembléia, sem
direito a voto.
CAPÍTULO II
DE ELEITORES E CANDIDATOS
- Documento de
identidade, comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados
até a data da Assembléia, carteira/comprovante de alistamento militar;
Ata de Diretoria
(simples) com a indicação, qualificando-o como representante de grupo, instituição,
entidade ou organização de assistência social, devidamente assinada pelos
representantes legais
a)
As pessoas
inscritas como candidatos estarão automaticamente inscritos como eleitores.
b)
Apenas os
candidatos terão direito a voz e todos os participantes cadastrados terão direito
a voto na Assembléia de Eleição.
c)
Os candidatos devem
estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada serviço
público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o
parágrafo 2º do artigo 3º
da Lei Municipal 8.724/95.
d)
Cada eleitor
indicado pelo segmento dos
usuários ou representantes de usuário da
Assistência Social,
poderão representar apenas uma entidade ou organização
de assistência social.
e)
Para o segmento dos
usuários ou representantes de usuário da Assistência Social,
deverão ser
representados por apenas um eleitor.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA
I -
Aprovado o
Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o(a) Presidente dos trabalhos
específicos do processo eleitoral.
II -
O Presidente
aclamado indicará uma secretária e uma comissão apuradora constituída de 2
(duas) pessoas, entre os presentes.
III -
O Presidente da
Assembléia anunciará os nomes dos candidatos a conselheiros.
IV -
A eleição será
secreta, com cédulas rubricadas pelo(a) Presidente do CMAS e entregues a cada
participante cadastrado pela mesa receptora.
V -
Cada eleitor poderá
votar em até 3 (três) candidatos, entre aqueles apresentados pelo Presidente da
Assembléia.
VI -
Concluída a
votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos.
VII -
Serão considerados
válidos, os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do
cadastramento do candidato.
VIII
- Serão
considerados nulos os votos destinados a pessoas não cadastrados e em desacordo
com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações.
IX - Ao final da
apuração será lavrada pelo(a) Secretário (a) a ata respectiva, com a indicação dos
candidatos eleitos e o registro de quaisquer ocorrências, assinando-a este em
conjunto com o Presidente da Assembléia e passando-a às mãos do grupo de
coordenação.
IX - Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Apuradora.
TÍTULO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO
I - Grupo
DE
C
ADASTRAMENTO
- com atribuição de
realizar o cadastramento dos cidadãos que atendam às condições estabelecidas
nos títulos anteriores como delegados e eleitores, conforme o estabelecido na
presente Resolução - composto pelos seguintes membros:
ANDRÉA JANOTTE
FARINA
II - Grupo de
Coordenação da Assembléia: VANESSA NOVO
LAURINI; MARIA DE FÁTIMA M. MEDEIROS; ROSÂNGELA APARECIDA LOPES DA SILVA DOS
REIS; ANDRÉA JANOTTE FARINA.
TÍTULO IV
DOS DISPOSITIVOS FINAIS
a)
os nomes dos
Conselheiros eleitos por cada segmento;
b)
solicitação de
elaboração de portaria de nomeação dos novos Conselheiros
Campinas, 29 de Setembro de 2009
SILVIA JENI LUIZ PEREIRA DE BRITO
Presidente
do CMAS
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