Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.126 DE 09 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 10/05/1990 p.03)
Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 11 do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 11. Para efeito das autorizações, considera-se "Zona Nobre" a área delimitada pelas seguintes vias públicas: Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. Dr. Moraes Salles, Rua Coronel Quirino, Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro, Praça Monsenhor Emílio José Salin, Rua Delfino Cintra, Av. Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lindgerwood e Av. dos Expedicionários.
Campinas, 09 de maio de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 12.969, de 5 de abril de 1990, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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