Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.974 DE 03 DE OUTUBRO
DE 1995
(Publicação DOM 04/10/1995 p.03)
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas necessárias à ampliação de Sistemas de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliar e Industrial - Complexo Delta.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
I - "Começa a divisa no ponto 6, cruzamento do caminho de servidão e o Ribeirão do Piçarrão; segue a divisa pelo referido caminho, em confrontação com a área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 11.761, de 27 de março de 1.995, destinada ao Sistema de Tratamento e Destinação Final de Resíduos do Complexo Delta, pela distância de 1.205,00m quando atinge o ponto 5 à margem de um córrego sem denominação, segue a divisa pelo referido córrego no seu sentido à jusante confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge, pela extensão de 795,00m indo atingir o marco 10 cravado sob uma cerca de arame; neste ponto a divisa segue pela referida cerca pela extensão de 62,00m indo atingir um córrego sem denominação no ponto 4; deflete à direita e segue pelo córrego no sentido à jusante confrontando com terras da Momentum Empreendimentos Imobiliários pela distância de 478,00m quando atinge a margem do Ribeirão do Piçarrão; segue a divisa pela margem do Ribeirão do Piçarrão no seu sentido à montante pela distância de 216,00m quando encontra o ponto 6, início desta descrição. O perímetro acima encerra a área de 252.560,00m²".
II - Começa a divisa no ponto 1, localizada na cerca da faixa de divisa da Estrada de Ferro Fepasa, segue por essa cerca de divisa por uma distância de 876,00m até atingir o marco 12, localizado sob uma cerca de arame; deflete à direita e segue pela cerca de arame, por uma distância de 75,00m quando atinge o marco 11; deflete novamente à direita seguindo pela mesma cerca por uma distância de 478,00m quando atinge o marco 10, localizado no cruzamento dessa cerca com o córrego sem denominação; deflete à direita e segue por esse córrego, no seu sentido à montante por uma distância de 795,00m quando atinge o ponto 5; localizado à margem de um caminho de servidão; segue em frente por esse caminho por uma distância 395,00m quando atinge o ponto 7, nesse ponto a divisa segue por linha ideal, por uma distância de 219,00m até atingir o ponto 1, inicial desta descrição. O perímetro descrito encerra uma área de 395.582,00m²".
Campinas, 03 de outubro de l995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças
Ouvindo... Clique para parar a gravao...