Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 04 DE MAIO DE 2009
(Publicação DOM de 06/05/2009 p.05)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
1.
Fachadas;
2.
Volumetria;
3.
Elementos de
acabamento externo (pastilhas, cerâmicas);
4.
Elementos de
caixilharia de ferro externos (janelas e gradis);
5.
Elementos de
acabamento internos (ladrilhos dos banheiros e cozinha, piso romano de mármore,
gradil, parapeito, sancas);
6.
Escada (corrimão,
pisos de mármore);
7.
Elemento Vazado;
8.
Pintura dos painéis
existentes no banheiro e no solário externo;
9.
Sistemas de
articulação dos vitrôs (cozinha e banheiros);
Campinas, 04 de maio de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Presidente
do CONDEPACC - Secretário Municipal de Cultura
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