Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.260 DE 24 DE JANEIRO DE 1973
(Publicação DOM 25/01/1973 p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.201, DE 07 DE JANEIRO DE 1965, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 3.517, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 E O ARTIGO 26 DA LEI Nº 3.665, DE 17 DE MAIO DE 1968.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 8º -
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Paço Municipal de Campinas, aos 24 de janeiro de 1973
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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