Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº
11.909 DE 31 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 01/08/1995 p.02)
Estabelece a forma de comercialização social simples, escolar, operário, vale transporte, bem como a distribuição do passe livre, e os respectivos locais de venda de passes e cadastramento.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 31 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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