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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.451 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 27/12/2005 p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AUMENTO DE CAPITAL DA IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos contabilizados a seu favor, no valor de R$ 2.748.955,93 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos) para aumento do capital da IMA - Informática de Municípios Associados S/A.

Art. 2º - Os recursos a que se refere esta Lei originam-se da seguinte forma:
I - R$ 2.148.955,93 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), pela conversão em capital social da dívida da IMA com o INSS;
II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por anulação parcial de recursos provenientes de crédito adicional especial da dotação codificada sob n. 1701.28.846.3702.2208.339047.00, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de dezembro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot.: 05/10/43434


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