Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.229 DE 04 DE SETEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 05/09/1990 p.06)
Determina à Secretaria Municipal de Finanças o não cumprimento da Lei 6.259, de 27 de agosto de 1990 que autoriza a Câmara Municipal a efetuar o pagamento de indenizações e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 6.259, de 27 de
agosto de 1.990, foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, face ao
veto total aposto ao projeto de lei nº 191/90 que lhe deu origem, e publicada
no Diário Oficial do Município através da Secretaria daquela Casa de Leis;
CONSIDERANDO
que a indenização prevista na referida lei municipal
decorre da aposentadoria precoce dos parlamentares e que esta vem sendo
apreciada pelos Tribunais de Justiça que, inclusive, já considerou
inconstitucional a Lei Estadual nº 951/76, por ter esta criado um regime
incompatível com o sistema constitucional previdenciário;
CONSIDERANDO
que o pagamento de qualquer beneficio ou prestação
previdenciária aos Vereadores e seus dependentes não é da responsabilidade do
Executivo, posto que não são servidores públicos, estes sim legalmente
tutelados pelo Poder Público local, consoante o disposto nos artigos 144 a 146
da Lei Orgânica do Município e artigos 55 e 126 da Constituição do Estado de
São Paulo;
CONSIDERANDO
, finalmente, que o ônus decorrente da referida Lei nº
6.259/90, nos termos do disposto em seu artigo 6º e parágrafo único recairão
sobre os cofres públicos municipais contrariando os dispositivos supra citados
e ferindo os princípios de moralidade, razoabilidade, interesse público e
legalidade que devem nortear os atos da administração pública do Município e de
quaisquer dos Poderes do Estado, estabelecidos, respectivamente, nos artigos 99
da Lei Orgânica do Município e 111 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Campinas, ........... de ...................de 1.990.
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JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________________
OPHELIA AMORIM REINECKE
SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
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JOSÉ BENEDITO SCHNEIDER
SECRETÁRIO DAS FINANÇAS EM EXERCÍCIO
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