Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/06/06 p.01)
Altera a redação do inciso IV do artigo 74 da Lei 10.850, de 07/06/2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
IV - preservar
as demais vicinais
existentes nas mesmas condições atuais, em caminhos de terra, em toda região da
APA, salvo algumas melhorias na pavimentação do leito carroçável a serem
definidas pelo Conselho Gestor da APA;
Campinas, 08 de junho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT:
06/08/04376
AUTORIA: Vereadora Teresinha de Carvalho
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