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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.575 DE 08 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 09/06/06 p.01)

Altera a redação do inciso IV do artigo 74 da Lei 10.850, de 07/06/2001 e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Altera inciso IV do artigo 74 da Lei nº 10.850 , de 07 de junho de 2001 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 74.  ..........................................................................................................
IV - preservar as demais vicinais existentes nas mesmas condições atuais, em caminhos de terra, em toda região da APA, salvo algumas melhorias na pavimentação do leito carroçável a serem definidas pelo Conselho Gestor da APA;

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de junho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 06/08/04376
AUTORIA: Vereadora Teresinha de Carvalho 


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