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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 167/2006

(Publicação DOM 25/08/2006 p.16)

Ver Resolução nº 34, de 26/02/2007-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes e Diretor Presidente da EMDEC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado o prazo até 28 de fevereiro de 2007 para que todos os veículos dos Serviços Convencional e Alternativo, vinculados ao Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp estejam padronizados visualmente.

Art. 2º  As especificações visuais estão previstas no documento de Padronização da Comunicação Visual dos Veículos do Serviço Convencional do Transporte Público Coletivo de Campinas e no Manual de Comunicação Visual para os veículos do Serviço Alternativo, ambos expedidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Parágrafo único.  A EMDEC disponibiliza os documentos de padronização visual, em sua Sede, localizada à Rua Doutor Sales de Oliveira, nº. 1028, Vila Industrial, Campinas, junto ao Departamento de Imprensa e Comunicação.

Art. 3º  Os veículos do Serviço Alternativo vinculados ao InterCamp deverão oferecer pontos de apoio em toda a extensão do interior do veículo (corredor), visando maior conforto e segurança aos passageiros.
Parágrafo Único.  Os veículos que não possuírem pontos de apoio no teto deverão, obrigatoriamente, realizar adaptação de forma que atenda aos seguintes requisitos:
a) duas barras instaladas na parte interna do veículo (teto), localizadas acima da lateral do banco do corredor, com diâmetro de aproximadamente 32mm, distância do teto de 50mm, com comprimento igual ou superior ao medido entre a porta de serviço e o penúltimo banco;

b) construção em tubos de alumínio polido ou aço revestido com resina ou PVC (encapsulado) proporcionando harmonia com o ambiente interno. A fixação se dará sempre nas colunas (barras) de sustentação do teto, respeitando as limitações especificadas.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo o Art. 1º da Resolução nº. 62/2006.

Campinas, 24 de agosto de 2006.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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