Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.998 DE 10 DE AGOSTO DE 1994
(Publicação DOM 11/08/1994: p.01)
DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, TRANSFERE PARA A DE BENS PATRIMONIAIS IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL E AUTORIZA A SUA VENDA MEDIANTE CONCORRÊNCIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Item
I - Desincorporar da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferir
para a de bens patrimoniais a área de terreno de propriedade da Prefeitura
Municipal de Campinas abaixo descrita:
Parte
do sistema de recreio, localizada no quarteirão 6.849 do cadastro municipal, do
loteamento Jardim Garcia, com área de 21.585,00 m2 e as seguintes medidas:
50,00m de frente onde confronta com a via de acesso à Via Anhanguera; 17,97m em
curva mais 405,50m na lateral direita onde confronta com área de Eleisiário A.
Junqueira Penteado ou sucessores; 404,00m na lateral esquerda onde confronta
com o alinhamento da faixa de domínio do D.E.R.
Item
II - Vender a área descrita no parágrafo anterior, mediante abertura de
concorrência pública.
§ 1º - Do
edital de licitação constará o preço mínimo expresso em UFMCs, conforme o
estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - As propostas, bem como as cauções de participação, serão ofertadas em
UFMCs.
Campinas 10 de agosto de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor - Vereador Sebastião dos Santos
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