Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreções (DOM 11.04.08)
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2008
(Publicação DOM 15/04/2008 p.11)
Estabelece as diretrizes para o planejamento e a avaliação do trabalho pedagógico nas unidades educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC.
O
Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das
atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO
a construção permanente de uma educação pública de qualidade;
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 10.172/01, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO
Resolução CNE/CEB Nº. 02, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº. 01, de 5 de julho de 2000, que dispõe sobre as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO
a Resolução Nº. 02, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Especial;
CONSIDERANDO
a Resolução SME/FUMEC Nº 06/2007, que dispõe sobre as diretrizes para o
atendimento à demanda escolar para o ano de 2008 nas escolas de Ensino
Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas/ FUMEC.
CONSIDERANDO
o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas;
RESOLVE:
I - DAS DIRETRIZES
II - DA COMPOSIÇÃO DO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO
I -
caracterização da escola:
a)
nome da escola;
b)
endereço;
c)
localização e características do bairro;
d)
horário de funcionamento;
e) recursos
físicos e materiais.
II -
caracterização dos alunos;
III -
recursos humanos:
a)
identificação da Equipe Gestora (atribuições, competências e
responsabilidades), docentes, equipe de apoio administrativo e serviços gerais,
mencionando nome e RG (no caso dos docentes incluir habilitação e área de
atuação);
b)
quadro de horário de cada profissional da Unidade Educacional, incluindo, no
caso dos docentes, todos os tempos pedagógicos.
IV -
organização geral da escola:
a)
calendário escolar homologado;
b) quadro
das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
c)
planos de Ensino, contendo metodologia de trabalho.
V -
Projeto Pedagógico:
a)
propósitos Educativos da escola, os quais devem estar de acordo com o disposto
por esta Resolução;
b)
organização pedagógica dos tempos/espaços escolares;
c)
processos de avaliação;
d)
atividades desenvolvidas nos tempos pedagógicos, (TDC - Trabalho Docente
Coletivo, CHP - Carga Horária Pedagógica e HP - Hora Projeto), com os respectivos
planejamentos e formas de avaliação, de acordo com as normatizações
específicas;
e)
Atas da Avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, referentes ao ano
anterior.
VI -
Formação Indicadores que evidenciam efetivação da formação continuada dos
profissionais da unidade educacional, por meio de ações, coordenado ou não pela
FUMEC, em cursos, grupos de trabalhos (GTs), palestras, seminários ou quaisquer
outros eventos científicos e culturais, repercutindo:
a)
nos processos de ensino/aprendizagem;
b) na
organização do cotidiano escolar e do trabalho pedagógico;
c) na
socialização, mobilização e comprometimento do coletivo nas práticas
inovadoras.
III - DOS PRAZOS E DAS COMPETÊNCIAS
Campinas, 10 de abril de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
da FUMEC
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