LEI Nº 13.730 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 01/12/2009 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a promover Campanhas de Incentivo e Estímulo à Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos - NFS-e, inclusive mediante sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e, mediante sorteios de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços, visando incentivar a arrecadação e fiscalização do ISSQN.
Art. 2º A forma e os prazos das referidas campanhas serão definidos em Normas Regulamentadoras.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a utilizar até 300.000 (trezentos mil) UFICs por ano para a premiação referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes do artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de novembro de 2009
PREFEITO MUNICIPAL
PROT : 09/10/37176
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL