Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.784 DE 04 DE MARÇO DE 2010
(Publicado DOM 05/03/2010: p. 01)
ALTERA A LEI Nº 13.197, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA E SUAS MODALIDADES, NA FORMA QUE ESPECIFICA"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
"Art. 3º...........................
I - ...................................
II -..................................
III
pessoas de baixa renda, residentes em áreas de interesse do Poder
Público necessárias à implantação de obras ou equipamentos públicos, e que não
tenham direito a indenização em razão de desapropriação." (NR)
"Art. 4º
O Auxílio Moradia emergencial dar-se-á através da
concessão de bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais,
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até a entrega da unidade
habitacional pelo Poder Público, mediante justificativa fundamentada da
Secretaria de Habitação.
"Art. 5º .........................................
Campinas, 04 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: PREFEITURA MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/44.571
Ouvindo... Clique para parar a gravao...