Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.944 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 25/11/2010: p. 03)
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM ÁREA PÚBLICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - Consideram-se próprios públicos para efeito da presente lei:
a) Lagoa do Taquaral;
b) Centro de Convivência;
c) Praça Arautos da Paz;
d) Parque Ecológico;
e) Parques Temáticos.
a) advertência, na 1ª infração;
b) determinação para abandonar o local, na 2ª infração.
Campinas, 24 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Thiago
Ferrari
Protocolado Nº 10/08/11088
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