Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.692 DE 17 DE AGOSTO DE 2001
(Publicação DOM 18/08/2001 p.01)
ACRESCE INCISOS AO ART. 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E O DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º, DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988".
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 20 -
...................................................................................................................................
CCXXX -
todos os lotes com frente para a Rua Alferes João José, dos
quarteirões de códigos cartográficos nos 2410, 2430, 5218, 5239, 5249, 5268,
5284, 5286, 6115, e 6135, da PRC 3412; (AC)
CCXXXI -
a gleba nº 21-P/22, do quarteirão de código cartográfico nº
2208, da PRC 3421; (AC)
CCXXXII -
todos os lotes com frente para a Av. Theodureto de Almeida
Camargo, do quarteirão de código cartográfico nº 6484, e o lote nº 11, do
quarteirão de código cartográfico nº 6478, da PRC 3254; (AC)
CCXXXIII -
todos os lotes com frente para a Rua Virginio Vescovi, dos
quarteirões de códigos cartográficos nºs 2405, 2394, 2393, 2380, 2422, 2411.
5209 e 5199, da PRC 3442." (AC)
Campinas, 17 de agosto de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARAKEN MARTINHO
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 49.152, de 31 de julho de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento. Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora
Setorial Técnico-Legislativa
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