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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.014 DE 11 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 12/03/2011: 01)

DENOMINA PRAÇA JOSÉ ALMEIDA DE ANDRADE UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA JOSÉ ALMEIDA DE ANDRADE a Praça 12 do loteamento Jardim das Andorinhas, com área de 495m2, perimetrada pela Rua Restinga (Rua 5), Avenida Itatiaia (Av. 1) e Quadra 12, no mesmo loteamento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Miguel Arcanjo

Protocolado nº 10/08/04587



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