Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO FUMEC
Nº 03/2010 DE DOM DE 01/09/10
(Publicação DOM 17/11/2011 p.09)
Regulamenta o processo de avaliação de desempenho e qualificação dos servidores públicos de carreira da FUMEC.
O
Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
o disposto no
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 28
da Lei
Municipal nº 12.985/07 e no
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº
5.830
/87, que instituiu a
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e suas alterações;
CONSIDERANDO
o Estatuto da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
RESOLVE
:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Finalidades
Seção II
Das Denominações
I -
avaliador: o
superior hierárquico imediato do servidor público, responsável pela gestão da
unidade de trabalho a que o servidor público está vinculado;
II -
avaliado: o
servidor público submetido à avaliação periódica de desempenho;
III -
avaliação de
desempenho periódica: processo utilizado periodicamente para a aferição dos
resultados alcançados pela atuação do servidor público efetivo, no desempenho
das funções de seu cargo, segundo parâmetros de qualidade do exercício
funcional, competências, qualificação e assiduidade;
IV -
período
avaliativo: período determinado no qual o servidor público será submetido à
avaliação de desempenho nas atividades e funções de seu cargo;
V -
evolução:
passagem do servidor público de um nível ou grau para outro superior, na tabela
de vencimento própria do Grupo a que pertence;
VI -
progressão
horizontal: passagem do servidor público de um grau para outro imediatamente
superior dentro do mesmo nível, na tabela de vencimento própria do Grupo a que
pertence;
VII -
progressão
vertical: passagem do servidor público de um nível para outro superior, mantido
o grau, na tabela de vencimento própria do Grupo a que pertence;
VIII -
servidor
público habilitado: servidor público que tiver cumprido os requisitos exigidos
em lei para concorrer à progressão vertical ou horizontal;
IX -
Grupo:
conjunto de cargos públicos vinculados a uma mesma tabela de vencimento.
Seção III
Das Competências
I -
utilizar-se
de todas as informações existentes sobre o avaliado;
II -
realizar
diligências junto às chefias, solicitando, se necessária, a revisão das
informações para corrigir erros e/ou omissões;
III -
convocar
servidores públicos para prestar informações ou participação opinativa, sem
direito a voto;
IV -
julgar o
recurso da avaliação periódica de desempenho e revisar as notas dessa
avaliação;
V -
encaminhar
ao Presidente da FUMEC, para as medidas cabíveis, os casos de negligência,
extravio e perda de prazos previstos para encaminhamento dos instrumentos de
avaliação de desempenho.
I -
gerenciar o
sistema de avaliação de desempenho;
II -
orientar e
esclarecer sobre o processo de avaliação de desempenho, bem como solicitar
suporte técnico das demais áreas, quando necessário;
III -
encaminhar
à Comissão Técnica de Gestão de Carreiras a relação dos servidores públicos
e/ou avaliadores nos casos de descumprimento das normas e prazos estabelecidos
nesta Resolução, visando à apuração de responsabilidades.
CAPITULO II
APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Seção I
Do Cronograma de Avaliação e do Instrumento de
Avaliação
I -
nomeação do servidor público para cargo em comissão na Administração direta
deste Município, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no CAMPREV, na Junta de
Serviço Militar e no Cartório Eleitoral;
II -
servidor público readaptado ou reabilitado, competindo ao avaliador descrever
as atividades exercidas, atribuir peso e nota no tópico das atividades.
I - a
nomeação de Especialista de Educação para cargo em comissão na Administração
direta deste Município, desde que não acarrete o afastamento das funções
próprias de seu cargo de provimento efetivo;
II -
servidor público avaliado readaptado ou reabilitado, competindo ao avaliador
descrever as atividades exercidas, atribuir peso e nota no tópico das
atividades.
I -
solicitar ao Presidente da Fundação, após a posse no cargo em comissão, no
prazo de 15 dias a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Município,
a análise da compatibilidade de funções entre seu cargo efetivo e as atividades
que serão desempenhadas;
II - for
reconhecida a compatibilidade pela FUMEC.
I - se apresentar faltas, licenças e afastamentos cuja
somatória ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias no período avaliativo;
II - quando
a aquisição da estabilidade se der após 1º de janeiro do ano da avaliação;
III - em casos
de cessão funcional, com ou sem ônus para o Município, exceto para o CAMPREV,
para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, para a Junta de Serviço Militar e
para o Cartório Eleitoral do Município de Campinas.
Seção II
Dos Recursos
I -
apresentar, por escrito, até 09 de dezembro do ano da avaliação, as razões da
discordância da avaliação em formulário próprio disponibilizado pela FUMEC;
II -
endereçar o recurso à Comissão Técnica de Gestão de Carreiras e protocolizar no
Protocolo Geral desta Municipalidade.
I - não for
executada na forma prevista nesta Resolução;
II - a
decisão tiver sido injusta;
III - os
fatos alegados foram comprovadamente inverídicos.
Seção III
Do Instrumento de Avaliação Periódica de Desempenho
TÓPICOS |
PESO |
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO |
AVALIAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
65 |
AVALIADOR |
ASSIDUIDADE |
10 |
PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO |
AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS |
20 |
AVALIADOR |
EVOLUÇÃO DA QUALIFICAÇÃO |
05 |
PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO |
ASSINALAR
TREINAMENTO
INFORMÁTICA
REDAÇÃO E GRAMÁTICA
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
LIDERANÇA
ESPECÍFICOS DA UNIDADE DE ATUAÇÃO
OUTROS (DESCREVER)
Art. 22
. O
critério de assiduidade será mensurado durante o período avaliativo, conforme a
escala abaixo para os servidores públicos efetivos:
I - nenhuma
falta: 10 (dez) pontos;
II - até 02
(duas) faltas: 05 (cinco) pontos;
III - de 03
(três) a 04 (quatro) faltas: 03 (três) pontos;
IV - igual
ou superior a 05 (cinco) faltas: 0 (zero) ponto.
Art. 23
. O tópico
das competências para os servidores públicos pertencentes ao Quadro Geral e ao
Quadro do Magistério da FUMEC será o mesmo:
DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA |
PESO |
NOTA |
RESULTADO - PESO X NOTA /100 |
TRABALHO EM EQUIPE/FLEXIBILIDADE - CAPACIDADE PARA DESENVOLVER TRABALHOS EM GRUPO, MANTENDO POSTURA PARTICIPATIVA E COLABORADORA, CONTRIBUINDO PARA ATINGIR O RESULTADO ESTABELECIDO - CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO RÁPIDA A SITUAÇÕES INESPERADAS E FACILIDADE DE ENCONTRAR NOVAS ALTERNATIVAS PARA RESOLVER PROBLEMAS E ADVERSIDADES.
|
4 |
|
|
CÁLCULO AUTOMÁTICO DE TODAS AS LINHAS RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - HABILIDADE NO TRATO COM PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DO NÍVEL HIERÁRQUICO, PROFISSIONAL OU SOCIAL; CONVIVÊNCIA HARMONIOSA.
|
4 |
|
|
INICIATIVA/MOTIVAÇÃO -ANTECIPAR-SE FRENTE A PROBLEMAS OU OPORTUNIDADES DE MELHORIA, CONTRIBUINDO COM IDÉIAS E SOLUÇÃO.
|
4 |
|
|
RESPONSABILIDADE/COMPROMETIMENTO - COMPROMISSO EM ATINGIR O RESULTADO DAS TAREFAS QUE LHES SÃO ATRIBUÍDAS. - CAPACIDADE DE DISPONIBILIZAR TODO O POTENCIAL EM PROL DOS OBJETIVOS E METAS DA EQUIPE
|
4 |
|
|
INTERAÇÃO - HABILIDADE PARA INTERAGIR COM TODOS, SERVIDORES PÚBLICOS OU MUNÍCIPES, DE MODO A CONHECER E ENTENDER SUAS NECESSIDADES, BEM COMO PROPICIAR A TROCA DE INFORMAÇÕES.
|
4 |
|
|
SOMA SIMPLES DA NOTA |
20 |
|
CÁLCULO AUTOMÁTICO |
I - somente
serão aceitos para pontuação na evolução da qualificação cursos de capacitação,
atualização ou qualificação profissional;
II - os
certificados deverão ser enviados em forma de protocolo à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas - CGPaté o dia 31 de março do ano da avaliação;
III - no
protocolo deverá ser anexada cópia autenticada do certificado;
IV - não
serão aceitos para pontuação na evolução da qualificação cursos utilizados como
requisito de ingresso para o cargo.
I - estar relacionados
com as atribuições do cargo do servidor público e devidamente reconhecidos pela
Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
II - não
possuir tempo superior a 5 (cinco) anos de sua conclusão até a data de início
dos efeitos financeiros da progressão;
III -
possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas para as capacitações, exceto
para os cursos de informática.
CAPITULO III
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
I -
submetido a 3 (três) avaliações periódicas de desempenho;
II -
possuir nota superior à média do grupo a que pertence;
III - não
tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos 3 (três)
anos, até a data do início do efeito financeiro;
IV - tiver
cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos no grau ou no nível em que se
encontra.
I - no caso
de servidor público abrangido pela Lei Municipal
nº
12.985
, de 28 de junho de 2007, será contemplado aquele que,
sucessivamente:
a) estiver
a mais tempo sem ter obtido progressão horizontal ou vertical;
b) tiver
obtido a maior nota na avaliação de desempenho mais recente;
c) tiver
mais tempo de efetivo exercício no cargo;
d) tiver
maior número de dias efetivamente trabalhados na FUMEC;
II - no
caso de servidor público regido pela Lei Municipal
nº
12.987
, de 28 de junho de 2007, será contemplado aquele que, sucessivamente:
a) estiver
a mais tempo sem ter obtido progressão horizontal ou vertical;
b) tiver
obtido a maior nota na avaliação de desempenho mais recente;
c) tiver
maior número de dias efetivamente trabalhados no interstício;
d) tiver
maior tempo de efetivo serviço no cargo;
I - limite
orçamentário;
II - limite
máximo de servidores públicos por progressão.
Campinas, 16 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Presidente da FUMEC
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