Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO 13.105 DE 12 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 13/04/1999 p.02)
Aprova Novo Regulamento do Regime de Quilometragem.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 12 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
JERONYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado no 18.218, de 12 de março de 1998, em nome da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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REGULAMENTO DA LEI Nº 7.510 DE 28 DE MAIO DE 1.993, ALTERADA PELA LEI Nº 9.967 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
CAPÍTULO I
DO REGIME DE QUILOMETRAGEM
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º A retribuição pecuniária será estabelecida de conformidade com o valor do quilômetro rodado, resultante da somatória do custo fixo mensal (+) mais o custo variável do veículo referência, categoria sedan, automóvel, 05 (cinco) ocupantes, Gol CLI 1.6, obtido da planilha de custo publicado pela revista especializada "Transporte Moderno", editada e publicada pela Editora T.M. Ltda.
§ 1º A periodicidade, de atualização do valor do quilômetro rodado, dar-se-á semestralmente, de acordo com os valores publicados na revista Transporte Moderno.
§ 2º O mês referência, para a contagem do semestre, será o mês da publicação deste decreto.
§ 3º O valor do quilômetro rodado e sua atualização serão determinados pela Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável pelo gerenciamento do Regime de Quilometragem, por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado.
§ 4º Se o veículo utilizado como referência, no caput deste , deixar de ser fabricado ou a revista mencionada deixar de publicar a planilha de custo. caberá à Secretaria Municipal de Administração determinar outro veículo que atenda as exigências estabelecidas na lei. que instituiu o Regime de Quilometragem e suas alterações.
Art. 3º Verificada a falsidade de informação prestada. para registrar o veículo e para receber a retribuição correspondente, responderá o servidor civil, penal e administrativamente.
Seção II
Das Restrições
Seção III
Dos Veículos a serem inscritos
§ 2º O responsável que autorizar a inscrição e o órgão de fiscalização poderão em qualquer época, exigir a apresentação do veículo para vistoria.
Seção IV
Da Retribuição Pecuniária
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
I - fotocópia do certificado de registro e licenciamento do veículo;
II - atestado de uso do veículo (AUV).
I - ao órgão solicitante:
a) pronunciar-se sobre a conveniência da inscrição e da necessidade do veículo para o exercício das funções e atividades;
b) atestar que o veiculo a ser inscrito satisfaz às exigências da Seção III do Capítulo I deste Regulamento;
c) indicar dotações adequadas ao atendimento das despesas;
d) testar no impresso "atestado de uso do veículo - AUV ", com que frequência o interessado faz uso desse tipo de transporte, no desempenho do cargo, função ou atividade.
II - à Secretaria Municipal de Administração:
a) verificar o exato cumprimento das exigências constantes deste Regulamento;
b) prestar esclarecimentos necessários à apreciação e decisão das autoridades superiores;
c) autorizar a inscrição, registro e revalidações.
I - ao órgão solicitante:
a) providenciar o preenchimento da "autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ", e o "demonstrativo mensal para pagamento da quilometragem - DMPQ" dos veículos inscritos, e encaminhá-los ao órgão gerenciador, para conferência e envio à Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos para pagamento;
b) confrontar os quilômetros discriminados na apuração em relação às atividades exercidas;
c) vistoriar mensalmente, os hodômetros dos veículos inscritos, a fim de verificar o correto funcionamento do mesmo.
II - ao superior hierárquico do servidor com veículo inscrito:
a) visar a "autorização para serviço externo em regime de quilometragem ASRQ", que indicará as tarefas executadas, os locais onde serão realizadas, a data da realização dos serviços e as leituras do hodômetro:
b) conferir relatório de serviços externos executados pelo servidor;
c) apurar as irregularidades:
III - ao servidor com veículo inscrito, apresentar o relatório estabelecido neste Regulamento.
I - conveniência da Administração;
II - pedido do interessado;
III remoção, transferência, reclassificação ou nomeação do servidor para outra unidade da Administração;
IV - paralisação do veículo inscrito por prazo superior a 30 (trinta) dias ressalvados os impedimentos legais;
V - deixar de satisfazer, o veículo inscrito, qualquer condição deste Regulamento:
VI falta de revalidação do veículo inscrito
Seção II
Da Apuração da Retribuição Pecuniária
I - preencher para cada deslocamento o impresso intitulado "autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ" colhendo previamente a " autorização do supervisor hierárquico para a saída dos veículos e parar a execução dos serviços;
II - preencher mensalmente o impresso intitulado "demonstrativo mensal para pagamento de quilometragem - DMPQ" , colher assinaturas, anexar as autorizações "ASRQ", conferir tudo e encaminhar ao órgão gerenciador da Secretaria Municipal de Administração, impreterivelmente até o segundo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - ficha de inscrição para regime de quilometragem - FIRQ:
II- atestado de uso do veiculo - AUV
III - autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ
IV - demonstrativo mensal para pagamento de quilometragem - DM'PQ.
FICHA DE INSCRIÇAO PARA REGIME DE QUILOMETRAGEM
OBJETIVO - Identificar o servidor através do nº do protocolo geral, como integrante no Regime de Quilometragem.
FREQUÊNCIA - Sempre que houver a solicitação do servidor e interesse do órgão ou mediante substituição do veículo inscrito.
EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.
PREENCIIIMENTO - Escrever nos campos nºs.
1 - Nome completo do servidor
2 - Cargo ou função que exerce
3 - Lotação do órgão em que está
4 - Número de sua matricula
5 - Número do seu centro de custo
6 - Data em que foi admitido na P.M.C.
7 - Número do Registro Geral (R.G.)
8 - Número do Cartão de Identificação do Contribuinte (C.I.C.)
9 - Número do registro de Habilitação Nacional
10 - Tipo de categoria da Habilitação
11 - Número da agência bancária de sua conta corrente
12 - Número de sua conta corrente
13 - Nome da rua/ av. ./praça em que mora
14 - Número da casa / residência
15 - Número do Apto. se o for
16 - Nome do bairro/vila
17 - Número do Código de Endereçamento Postal (C.E.P.)
18 - Número do telefone próprio/recado
19 - Marca do veiculo inscrito
20 - Tipo de veiculo inscrito
21 - Ano do veículo inscrito
22 - Tipo de combustível que o veículo utiliza
23 - Número do Certificado Registro do Proprietário
24 - Nome do Proprietário do veículo
25 - Data do preenchimento da ficha de inscrição
26 - Assinatura do servidor solicitante
27 - Informações complementares se houver
28 - Número do protocolo geral oficializando a solicitação para ingressar no Regime de Quilometragem
NÚMERO DE VIAS - Em via única.
ENCAMINHAMENTO - Entregar no protocolo geral para análise pelo órgão gerenciador do Regime de Quilometragem.
ATESTADO DE USO DE VEÍCULO-
OBJETIVO - Obter da área confirmação quanto ao interesse pela inscrição do servidor no R.Q., como também indicar recursos orçamentários necessários ao pagamento dos serviços.
FREQUÊNCIA - Sempre que houver interesse do servidor e conveniência da área, pela inscrição no R.Q ..
EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.
PREENCIIIMENTO - Escrever nos campos nºs:
1 - Marca do veiculo
2 - Modelo do veiculo
3 - Número da placa
4 - Ano de Fabricação
5 - Nome do servidor proprietário do veiculo
6 - Centro de custo no qual está lotado o servidor
7 - Data do preenchimento
8 - Carimbo e assinatura do Secretário da pasta
9 - Discriminar frequência de uso do veículo
10 - Especificar recursos a serem orçados
NÚMERO DE VIAS - Em 2 (duas) vias
ENCAMINIIAMENTO - 1ª via ao órgão gerenciador do R.Q.
2ª via arquivo para controle
AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO NO REGIME DE QUILOMETRAGEM
OBJETIVO - Autorizar o servidor inscrito no R.Q., a executar os serviços discriminados no formulário.
FREQUÊNCIA - Sempre que houver serviços a serem executados externamente.
EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.
PREENCHIMENTO - Escrever nos campos nºs.:
1 - Nome da Secretaria de origem
2 - Órgão de lotação
3 - Dotação orçamentária
4 - Nome do chefe imediato ou superior
5 - Nome do servidor inscrito no R.Q.
6 - Cargo ou função do servidor
7 - Número de inscrição no R.Q.
8 - Discriminar trajetos a serem executados
9 - Km inicial
10 - Km final
11 - Km rodados
12 - Data da leitura do hodômetro
13 - Relacionar os serviços a serem executados
14 - Data da autorização
15 - Assinatura do chefe imediato ou superior
NÚMERO DE VIAS - Em 2 (duas) vias
ENCAMINHAMENTO:
1ª via acompanha o servidor durante o trajeto e retoma ao órgão após a execução dos serviços.
2ª via arquivar para controle
DEMONSTRATIVO MENSAL PARA PAGAMENTO DE QUILOMETRAGEM
OBJETIVO - Efetuar o fechamento dos quilômetros rodados no mês de acordo com os informes constantes no impresso intitulado AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EM REGIME DE QUILOMETRAGEM - ASRQ ", bem como demonstrar os cálculos para elaboração da nota de empenho ao servidor.
FREQUÊNCIA - Todo final de mês, se houver algum servidor inscrito no Regime de Quilometragem e for lotado na área,
PREENCHIMENTO - Escrever nos seguintes campos nºs.:
1 - Nome da Secretaria de lotação
2 - Nome do órgão usuário do veículo
3 - Centro de custo/lotação
4 - Número da dotação orçamentária
5 - Nome do servidor inscrito no Regime de Quilometragem
6 - Número da matrícula do servidor
7 - Cargo ou função do servidor
8 - Número do documento Registro Geral (R.G.)
9 - Número do Cartão de Identificação Contribuinte (C.I.C.)
10 - Número do Protocolo Geral do pedido de inscrição
11 - Data da inscrição no protocolo
12 - Nome e número da agência bancária do servidor
13 - Número da conta corrente do servidor
14 - Marca do veículo inscrito
15 - Tipo e modelo do veículo
16 - Prefixo e número da placa do veiculo
17 - Ano de fabricação do veículo
18 - Número do certificado do Registro de Proprietário
19 - Total de quilômetros rodados no mês
20 - Valor em Real por quilômetro
21 - Valor total dos quilômetros rodados
22 - Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
23 - Valor em Real do desconto do I.R.R.F.
24 - Valor líquido a receber
25 - Data da ciência do servidor quanto ao valor a ser recebido
26 - Assinatura do servidor
27 - Assinatura do chefe imediato
28 - Assinatura do Secretário do órgão no qual for lotada
29 - Número da nota de empenho
30 - Data da nota de empenho
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