Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.706 DE 21 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 22/07/2009: p.07)
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ALERTA DE DESASTRES DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil para que, em conjunto, possam promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir a um único Sistema, o Sistema Municipal de Defesa Civil SIMDEC, a responsabilidade pelo planejamento, articulação, coordenação e gestão das atividades de Defesa Civil, em todo o território do município de Campinas;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Município, e que órgãos e setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos possíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO as peculiaridades dos diversos órgãos e entidades que detêm meios para auxiliar nas situações de emergência;
CONSIDERANDO que a rapidez na comunicação entre órgãos e entidades é primordial para eficácia das ações de emergência,
DECRETA :
I -
a padronização das
ações dos órgãos públicos e da comunidade nos desastres;
II -
a atribuição de
missões às autoridades envolvidas; e
III -
a aplicação de
técnicas e táticas, visando a integração de meios humanos e materiais.
I -
resultem em grande
número de vítimas ou desabrigados, que mobilizem recursos externos ao SIMDEC;
II -
tenham importância
estratégica na malha viária, de trânsito urbano ou rodoviário;
III -
tenham importância
estratégica no abastecimento de água, combustível, telecomunicação e energia
elétrica;
IV -
mobilizem diversos
órgãos governamentais em conjunto com a iniciativa privada;
V -
tenham
comprometimento do meio ambiente;
VI -
envolvam produtos
perigosos, passíveis de vítimas e/ou evacuação da área;
VII -
tenham importância
no transporte ferroviário e seus terminais, aeroportos, terminais portuários,
oleodutos, gasodutos, e áreas industriais;
VIII -
resultem em incêndios
florestais que fujam do controle das autoridades locais;
IX -
provoquem enchentes
ou inundações bruscas, com grande número de vítimas e desabrigados;
X -
causem desabamentos
ou incêndios em edificações com grande número de vítimas; e
XI -
constituam outras
calamidades que justifiquem o esforço integrado dos órgãos públicos e da
comunidade, para retornar à normalidade.
Campinas, 21 de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
de Assuntos Jurídicos em exercício
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/10/21455, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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