Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.101,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLAS-PARQUE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que a perpetuação dos grandes nomes da nacionalidade, com a evocação de suas vidas e dos seus feitos, constitui dever indeclinável do Poder Público;
CONSIDERANDO que as novas gerações, borbulhantes de seiva e ardor, necessitam, para o seu aprimoramento cultural, de exemplos e estímulos, que lhes edifiquem na prática das virtudes cívicas;
CONSIDERANDO que, embora irresgatável a dívida da Nação para com aqueles que constroem a sua grandeza e a sua soberania, cumpre-nos depositar, no sagrado altar da Pátria, as oferendas de nossas homenagens e os tributos do reconhecimento de nossa gratidão, mantendo, assim, viva e respiandecente, a chama de suas grandes vidas;
CONSIDERANDO que o Marechal HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, na suprema curul presidencial, que honrou e enobreceu como poucos o fizeram, sintetizando as mais profundas aspirações do provo brasileiro, devolveu-lhe a tranquilidade para o trabalho profícuo, a esperança de melhores dias, a resignação e a coragem para o sacrífico quotidiano, indispensável para o alevantamento da Pátria, o respeito ao princípio da autoridade, que exerceu com firmeza, mas sem o sacrifício das liberdades fundamentais do cidadão e do arcabouço democrático do país, salvando-nos, assim, com a sua coragem, com a sua honra, com a sua disciplina, com o seu senso de dever, com seu trabalho estênuo, das voragens dos cáos e dos escombros, que ameaçavam subverter e naufragar as instituições;
CONSIDERANDO que o doutor VECENTE RÁO, advogado notável, professor eminente, jurista de altíssimo porte, - com a sua cultura com o seu talento, com o seu espírito público, com as suas lições, com as suas obras ( "O DIREITO E A VIDA DOS DIREITOS", entre outras), com os seus pareceres, com a sua visão envolvente da vida e das cousas, - é, de há muito, dos mais respeitados e festejados jurisconsultos do Brasil, idolatrado pelos seus discípulos, que se deslumbram com a beleza e a sabedoria de suas aulas, cercado do respeito dos seus concidadãos, que o sabem um dos mais categorizados artífices e defensores do patrimônio jurídico de nossa terra;
CONSIDERANDO que o político e deputado federal pelo Rio Grande do Sul, RAUL PILA, eleito e reeleito, em mandatos seguidos, qual Ruy Barbosa, para representar os seus co-estaduanos no Parlamento Brasileiro transformou a sua dilatada vida pública numa pregação diuturna dos mais sadios princípios democráticos, batalhando, denodadamente, na tribuna, na imprensa, na praça pública, na presidência do Partido Libertador, pela implantação do regime parlamentarista no Brasil, que acreditava sanar os males advindos do presidencialismo, e, neste sacerdócio cívico, nos legou preciosos exemplos de abnegação, de tenacidade, de amor à Pátria, podendo ser considerado um dos mais puros, um dos mais corretos, um dos mais honrados políticos brasileiros;
CONSIDERANDO que, se JULIO CESAR FERREIRA DA MESQUITA, jornalista campineiro mais conhecido pelo nome de JULIO MESQUITA, foi considerado "um dos mais nobres e fulgurantes jornalistas que honraram a impresa brasileira", uma das vozes de comando de todos os movimentos de opinião do Brasil, "o maior de nossos jornalistas", grande escritor, de estilo inigualável e linguagem limpa,"empolgante talento", "patrono do jornalismo paulista", estes mesmos justíssimo e merecidos conceitos poder-se-iam aplicar, sem favor algum, ao herdeiro dileto do seu nome, do seu sangue e dos seus talentos, JULIO DE MESQUITA FILHO, que continua , como se fora o pai, no fortim do seu Jornal-monumento, no seu Jornal-instituição, "O Estado de São Paulo", a defender o patrimônio cívico, cultural e moral de nossa gente, a ensinar, a iluminar, a semear ideias e exemplos;
CONSIDERANDO, assim, que, tanto o ESTADISTA, o MARECHAL CASTELO BRANCO, como o JURISTA, VICENTE RAO, o POLITICO, RAUL PILA, e o jornalista, JULIO DE MESQUITA FILHO, fazem jus às mesmas homenagens do Município de Campinas.
DECRETA:
Campinas, 20 de fevereiro de 1968.
Publicado no Departamento de
Expediente, na Prefeitura Municipal, na data supra
Publicado novamente por ter saído com incorreção.
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