Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PROTOCOLADO Nº 54.408/92
DE EMPRESA DE INVESTIMENTOS CAMPINAS
Tendo em vista as informações constantes deste processado e, com base nas manifestações do Sr. Ouvidor Público e do Sr. Secretário dos Negócios Jurídicos decido:
1º) Anular, por carecer de forma e conteúdo juridicamente possíveis, o "Protocolo de Intenções" de fls. 83/86;
2º) determinar à Secretaria dos Negócios Jurídicos dê prosseguimento à cobrança dos impostos, já em execuções fiscais, devidos por parte da Empresa em questão;
3º) determinar à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, proceda a avaliação da área pertencente àquela Empresa, contida no bojo do Decreto de nº 10.811 , de 12/06/1992;
4º) determinar à Secretaria dos Negócios Jurídicos que dê prosseguimento ao disposto no Decreto 10.811/92, que declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas de terreno necessárias à ampliação do aterro sanitário Delta I;
5º) determinar que a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente conclua, em caráter de urgência, os estudos para criação de área de proteção envoltória ao aterro sanitário para que não haja prejuízos à saúde pública propondo, de imediato, a desapropriação do que for necessário.
Campinas, 17 de fevereiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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