Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.123 DE 22 DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 23/03/1993 p.01)
Suprime e acrescenta itens ao inciso III do artigo 1º do decreto 10.941, de 07.10.1992, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 150, parágrafo único da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Parágrafo único. Os itens 5, 6, 7, 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do inciso referido no artigo acima, passam a ser renumerados para 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, respectivamente.
"Art. 1º ..............................................................
III - .........................................................................
18 - EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE GLEBAS, ARRUMAMENTO E LOTEAMENTO
AREA M² | DESMEMBRAMENTO,ANEXAÇAO OU MODIFlCA Ç AO DE GLEBAS: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM FORNECIMENTO DE DIRETRIZES | ARRUAMENTO E LOTEAMENTO |
Até 20.000 De 20.000 at é 40.000 De 40.000 at é De 60.000 at é 80.000 De 80.000 at é Acima de 100.000 | ALÍQUOTAS EM UFMC 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 5,0 + 0,00005 p/m² Excedente | ALÍQUOTA EM UFMC 3,00 6,00 9,00 12,00 15,00 15,0 + 0,00015 p/m² Excedente |
19 - EXAME E VERIFlCAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE LOTES UFMC
20 - EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS EM SUBSTITUIÇÃO
20.1 20% (vinte por cento) dos valores determinados para plantas e projetos novos previstos no item 18.
21 - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES GRÁFICAS
UFMC
21.1 Por certidão gráfica 1,00
21. 2 Por lote excendente 0,20
Campinas, 22 de março de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício SF nº 030/93, de 1º de fevereiro de 1993, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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