Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.789 DE 28 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 29/05/1992 p.03)
Altera a tabela de preços públicos constantes do anexo único do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
1) AMBULANTES (valores mensais c/ vencimento para o dia 28 de cada mês).
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Sem ponto fixoU.F.M.C. |
Com ponto fixoU.F.M.C. |
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Outras Zonas |
Zona Nobre |
Outras Zonas |
Zonas Nobre |
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a) com sacola manual |
2.03 |
- |
2.03 |
3.00 |
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b) carrinho manual |
2.60 |
- |
2.60 |
5.85 |
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c) veículo motorizado até 1.000Kgs. |
5.85 |
- |
5.85 |
- |
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d) caminhão até 6.000Kgs. |
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- |
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- |
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e) lanches e refrigerantes |
- |
- |
4.59 |
6.87 |
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f) caldo de cana |
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- |
8.00 |
- |
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g) outros |
2.60 |
5.85 |
2.60 |
5.85 |
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Obs. A categoria sorveteiros sofrerá o denominado desconto de inverno correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por mês, mínimo de 4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês).
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Outras Zonas |
Zona Nobre |
a) Hortifrutigranjeiros |
0.50 |
2.00 |
b) Miudezas, armarinhos, bijouterias, artesanato, etc. |
1.50 |
3.70 |
c) Flores, vasos e velas |
0.55 |
1.52 |
d) Jornais e revistas |
0.82 |
1.62 |
e) Pipocas |
0.50 |
2.00 |
f) Diversos |
1.50 |
3.70 |
3) DIVERSOS
a) Quiosques (venc. todo dia 21, p/m², p/mês ) |
1.50 |
3.70 |
b) Trailers ( venc. todo dia 28, p/m², p/mês ) |
2.50 |
3.05 |
c) Autorização Especial ( p/ dia, máximo de 30 dias) |
2.50 |
- |
d) Autorização Especial Largo do Rosário, Largo da Catedral e Praça Ruy Barbosa (p/dia, máximo de 15 dias) |
- |
30.00 |
e) Projeto Camelô p/dia |
- |
0.15 |
f) Exposições p/m², p/ mês |
0.66 |
0.84 |
g) Feiras livres ( venc. todo dia 14, p/m², por dia ) |
0.03 |
- |
Obs. Os quiosques de vendas de sorvetes sofrerão o denominado desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) anuidade;
5) NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades;
6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade;
7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO EXOFFICIO 01 (uma) anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1.991.
8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA,
CONFORME SEGUE:
02 equipamentos 20% (vinte por cento);
03 equipamentos 30% (trinta por cento);
04 equipamentos 40% (quarenta por cento);
05 ou mais equipamentos 60% (sessenta por cento);
9) MESAS EM SOLO PÚBLICO |
Outras Zonas U.F.M.C |
Zona Nobre U.F.M.C |
Por unidade |
1.00 |
2.00 |
Campinas, 28 de maio de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito
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