RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 02/2007
(Publicação DOM 29/03/2007 p.04)
Dispõe sobre o Trabalho Docente de Participação em
Projetos, o Trabalho Docente Coletivo e o Trabalho Docente Individual que
compõem a jornada docente na Secretaria Municipal de Educação.
O
Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação
Comunitária FUMEC, no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO
a Lei Nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº. 12.012/04
, que
dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC Nº. 06/2006
,
que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento
do trabalho pedagógico nas unidades educacionais/espaços educativos e em outras
instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº. 06/2006, que regulamenta o processo de
atribuição de classes, aulas e blocos de unidades da Rede Municipal de Ensino
de Campinas a docentes e orientadores pedagógicos;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC Nº. 02/2006
, que
regulamenta o processo de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho
dos professores efetivos, função atividade e reintegrados judicialmente,
diretores educacionais efetivos e coordenadores de unidades da Fundação
Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, para o ano letivo de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º
As horas de trabalho docente de Participação em Projetos, de
trabalho docente Coletivo, de trabalho docente individual que compõem a jornada
do docente da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para
Educação Comunitária - FUMEC devem ser organizadas de acordo com o disposto
nesta resolução.
Art. 2º
O horário de realização do trabalho docente de Participação em
Projetos (TDPR) da jornada dos professores deve ser planejado para possibilitar
a sua participação, prioritariamente, em programas de formação, que podem
ocorrer na escola, em outros espaços organizados pela SME ou em outras
instituições, e para o desenvolvimento de projetos com alunos, de forma a
atingir as metas do Projeto Pedagógico da unidade Educacional.
Parágrafo
único. O professor pode também utilizar as horas de TDPR para
ministrar cursos aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º
As horas de TDPR realizadas em grupos de estudos, na própria
unidade Educacional, devem priorizar estudos sobre:
I -
a
organização do ciclo de alfabetização;
II -
o
currículo;
III -
processo
de ensino-aprendizagem;
IV -
as
temáticas dos programas: Memória e identidade: Promoção da igualdade na
diversidade (MIPID); Linguagens e Educação; Arte e Movimento; Transversalidade,
incluídas de forma transversal na matriz curricular.
Parágrafo
único.
Os interessados na constituição do grupo de estudos devem
apresentar à equipe gestora da unidade Educacional um plano de trabalho
detalhando objetivos, justificativa e tempo previstos para os estudos.
Art. 4º Para a realização das horas de TDPR em projetos, na própria Unidade
Educacional, o professor deve apresentar à equipe educativa da Unidade
Educacional, o projeto com fundamentação teórica, metas a serem atingidas,
justificativa e abrangência, recursos físicos, materiais e financeiros,
cronograma indicando as etapas planejadas e sua distribuição temporal e
bibliografia de suporte.
Art. 5º
Os cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado
podem ser computados como parte do TDPR da jornada do professor.
Art. 6º
Os horários de trabalho docente Coletivo (TDC) devem ser
organizados para atender às necessidades da unidade Educacional, fundamentadas
no Projeto Pedagógico.
§ 1º
O
número de reuniões semanais de TDC não deve ultrapassar a quantidade de
períodos oferecidos pela Unidade Educacional.
§ 2º
O TDC
nas Unidades Educacionais com até 06 (seis) classes deve ser realizado em um
único horário.
§ 3º
As
horas-aula semanais de TDC do professor da FUMEC podem ser organizadas de tal
forma que quatro horas-aula do mês sejam destinadas às reuniões mensais de
integração pedagógica e administrativa nos Núcleos de Ação Educativa
Descentralizada.
Art. 7º Para o docente da FUMEC que trabalha em escolas municipais de educação infantil
ou de ensino fundamental, em escolas estaduais, em Unidades Educacionais isoladas
e em projetos especiais, o TDC será orientado pelo diretor educacional da
FUMEC.
Parágrafo
único. Os professores em projetos especiais referidos no
caput
devem
cumprir as duas horas-aula semanais com seus pares.
Art. 8º A equipe gestora da Unidade Educacional é responsável pelo
planejamento, acompanhamento e avaliação das reuniões de TDC, que devem ser
coordenadas pelo orientador Pedagógico.
§ 1º
As
reuniões de TDC devem ser registradas em livro próprio por um de seus
participantes.
§ 2º
A ausência
do orientador pedagógico não inviabiliza a realização da reunião de TDC, pois
neste caso, os professores escolherão entre si um responsável pela coordenação.
Art. 9º O professor em exercício em mais de uma unidade Educacional
pode participar do TDC em uma delas ou intercalar sua participação de acordo
com planejamento, de comum acordo com as equipes educativas das respectivas
unidades Educacionais.
§ 1º
A
direção da unidade Educacional em que o professor tiver cumprido o horário do
TDC atesta a sua presença por meio de memorando à direção da unidade
Educacional sede.
§ 2º
No
caso da FUMEC, os professores que ministram aulas em regiões diferentes, devem
participar do TDC realizado em seu NAED sede.
Art. 10. As horas de trabalho docente individual (TDI), observadas as
especificidades das diferentes etapas da educação básica, serão realizadas de
maneira diferenciada na Educação infantil, no Ensino Fundamental e na Educação
de Jovens e Adultos (EJA), e sempre cumpridas dentro do horário de funcionamento
da unidade Educacional.
§ 1º
Na
Educação infantil as horas de TDI serão utilizadas para:
I
-
reuniões de planejamento conjunto com os monitores e/ou professores com a
possibilidade de integrar o TDI ao GEM (grupo de estudo dos monitores);
II -
Atividades
culturais e de integração com as crianças e as famílias.
§ 2º
No
Ensino Fundamental e na EJA as horas de TDI serão utilizadas para:
I
-
recuperação da aprendizagem dos alunos, prioritariamente;
II
-
atividades culturais e de integração com os alunos e as famílias.
Art. 11. As horas de TDC, TDI e TDPR devem ser apontadas no livro ponto
da unidade Educacional e registradas em livro próprio.
Parágrafo
único. O professor é responsável em apresentar à direção da unidade
Educacional a qual pertence, ao final de cada mês, a frequência correspondente
às horas de TDPR realizadas em formação, fora do âmbito da unidade educacional.
Art. 12. Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pela
equipe educativa do NAED para posteriores encaminhamentos ao Departamento
Pedagógico.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SME/FUMEC 02/2006
.
Campinas,
28 de março de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC