Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME 03/2010
(Publicação DOM 18/02/2010 p.02)
Altera dispositivos da Resolução SME Nº 9/2009, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos Professores de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO a necessidade de O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
"Art. 11.
A CHP poderá ser
planejada para a participação dos professores em Cursos de formação continuada,
previamente indicados pela SME, e em atividades pedagógicas no âmbito da
unidade educacional.
I
- somente em
trabalho pedagógico direto com o aluno;
II
- em bloco de 02
(duas) horas-aula, imediatamente uma após a outra;
III
- em bloco de 04
(quatro) horas-aula, imediatamente uma após a outra;
(...)
Art. 21. Compete ao professor apresentar à direção da unidade educacional sede, ao final de cada mês, a frequência correspondente às horas de CHP e HP, quando realizadas em âmbitos externos a sua unidade educacional sede."
Campinas, 17 de fevereiro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
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