Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.775 DE 12 DE MARÇO DE 2001
(Publicado DOM 13/03/2001 p.01)
Altera dispositivos da Lei 10.596, de 29 de agosto de 2000.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito Municipal;
II - 2 (dois) representantes do Poder Legislativo, indicados por sua Mesa;
III - 4 (quatro) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe, sendo 2 (dois) do Ensino Fundamental e 2 (dois) de Educação Infantil;
IV - 4 (quatro) representantes de pais de alunos, indicados pelo Conselho das Escolas Municipais, sendo 2 (dois) de alunos do Ensino Fundamental e 2 (dois) de alunos de Educação Infantil;
V - 2 (dois) representantes de outros segmentos da sociedade civil local, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelos órgãos representados. (NR)
Paço Municipal, 12 de março de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
Autor: Ver.Carlos F.Signorelli
Protocolo PMC Nº 13.605-00
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