Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.549 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 29/11/2003 p.07)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I - Feriados Nacionais:
a)
01 de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal;
b)
21 de abril, quarta-feira, Tiradentes;
c)
01 de maio, sábado, Dia do Trabalhador;
d)
07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;
e)
12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida;
f)
02 de novembro, terça-feira, Finados;
g)
15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República;
h)
25 de dezembro, sábado, Natal.
II - Feriado Estadual (Lei nº 9.497/97):
III - Feriados Municipais (Leis nºs 3.902/70 ):
a)
09 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b)
10 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c)
20 de novembro, sábado, Consciência Negra
d)
08 de dezembro, quarta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I-
23 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II
- 24 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III
- 25 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV
- 28 de outubro, quinta-feira, Dia do Servidor Público;
V
- 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal, após às 12:00 horas;
VI
- 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo, após às 12:00 horas.
Campinas, 27 de Novembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
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