Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.970 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 30/12/1998 p.01)
Obriga as Empresas prestadoras de Serviços a recolherem, de imediato, os Galhos das Árvores Podas, decorrentes de manutenção feita em suas Redes de Energia Elétrica, de Telefonia ou Sinais de TV a Cabo e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1 = Advertência
2 = Multas que variam de 500 a 2000 UFIRs
Paço Municipal, 29 de dezembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Antonio Rafful e Petterson Prado
SNJ-CSD-BJ-10/05/1999
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